Joao Ferraz De Souza Junior

Joao Ferraz De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 489940

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005253-52.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DEMETRIO ZANFIROW NETO Advogados do(a) AUTOR: CESARIO DE PIERI JUNIOR - SP144799, JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004470-31.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: T. V. S. REPRESENTANTE: GISELE GUIMARAES VIDAL SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GISELE GUIMARAES VIDAL SANTOS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SOROCABA/SP, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001570-75.2022.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.S.S. - A.S.M. - Apresente a advogada da parte exequente o número do Registro Geral de Indicação pela Defensoria para expedição da certidão de honorários. - ADV: JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004035-23.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROZIMEIRE DA SILVA CURADOR: JULIETA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 CURADOR do(a) AUTOR: JULIETA DE FATIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005534-42.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOAO CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030152-17.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Donizete Candido da Silva - Omni Banco S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004945-16.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PATRICIA CRISTINA MARCELO MENDES Advogado do(a) AUTOR: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - Declaração e documento do titular do comprovante de residência anexado aos autos - Sr. Moacyr Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SOROCABA, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5017520-27.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCIMARA BUENO DE CAMARGO CORREA Advogado do(a) AUTOR: JOAO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR - SP489940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000453-61.2025.8.26.0699 (processo principal 1000959-54.2024.8.26.0699) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança - Eliseu Paterno - Vistos. 1. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do sócio da empresa-executada e não outra no polo passivo; 2) Exclusão das empresas do cadastro, pois o feito seguirá o procedimento comum do juizado especial somente em relação aos sócios da Maicon Comércio de Veiculos e Intermediações Ltda, uma vez que somente o CNJP desta empresa foi condenado à revelia nos autos do conhecimento e não há notícias no extrato Jucesp de fls. 9/10 que trate-se de empresa sucessora. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. No prazo assinalado acima, promova a emenda para juntar o extrato da Jucesp da empresa- executada Maicon Com de Veiculos e contrato de constituição/social e da Receita Federal, a fim de verificar se está em atividade, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 27 de junho de 2025. - ADV: JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP), CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000024-48.2023.8.26.0699 - Guarda de Família - Fixação - A.J.G.S. - - A.M.S.S. - W.G.S. - Vistos. CONVERTO o julgamento em diligência. Trata-se de ação de exoneração de alimentos em que a ré alega a necessidade da continuidade do encargo alimentar, por não possuir autonomia financeira, inclusive encontra-se estudando (fls. 186). Assim, considerado que, com o advento da maioridade civil, compete ao alimentando a comprovação de que necessita da continuidade da prestação alimentícia, DETERMINO que a ré comprove documentalmente a dependência financeira alegada. Prazo: 10 dias. Após, vista ao réu e, oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP), JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP), CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP), ANA CAMILA TEIXEIRA DE GOES ROSA (OAB 205119/SP), ANANIAS TEIXEIRA DE GOES (OAB 73785/SP), JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP)
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