Carolina De Almeida Minholi Machado
Carolina De Almeida Minholi Machado
Número da OAB:
OAB/SP 489984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina De Almeida Minholi Machado possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TJCE, TJSP
Nome:
CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-65.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.B.B. - M.J.B. e outro - I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de INTERDIÇÃO com pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA feito por NEUSA BELISÁRIO BARROSO em face de seu sobrinho JEAN MANUEL BERGANTIM, alegando, em síntese, que é irmã da interditanda MARIA DE JESUS BARROSO, a qual possui alzheimer, não podendo reger os atos da vida civil de seu filho Jean. Juntou documentos (fls. 05/41). A inicial foi recebida, tendo sido concedida a curatela provisória (fls. 46). A interditanda e o interditado foram citados (fls. 52 e 60). Foi realizada audiência de entrevista (fls. 96 e 97). Foi nomeado curador especial à interditanda Maria de Jesus (fls. 107/108), tendo apresentado contestação por negativa geral (fls. 112/114). Foi realizado estudo social (fls. 118/122). Foi nomeado novo curador especial (fls. 134), não se opondo ao estudo social (fls. 144). Foi realizada perícia perante o IMESC (fls. 166/181). O Ministério Público requereu a procedência do pedido inicial, com a nomeação de Neusa Belisário Barroso como curadora definitiva de ambos os requeridos (fls. 189/191). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Atualmente, o ordenamento jurídico autoriza a colocação de pessoa sob o regime de curatela apenas em casos excepcionais (arts. 84, §3º, e 85, §2º, ambos do E.P.D.), cabendo ao Magistrado, caso seja admitido o regime da curatela, identificar os atos em que necessária a atuação do representante, conforme a gravidade e a extensão das dificuldades identificadas no caso concreto. Pois bem. O laudo pericial de fls. 166/191 é conclusivo no sentido de que a requerida apresenta comprometimento parcial do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir sozinha desejos ou necessidade, o que impossibilita de assumir isoladamente diretrizes de sua vida.Há restrição parcial para atos de vida negocial e patrimonial. Não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração (fls. 180). Assim, as alegações formuladas na inicial, no sentido de alienação mental completa da requerida, foram comprovadas em juízo. Diante disso, permite-se concluir que a requerida é relativamente incapaz de gerir os atos da vida civil, de modo que além de não poder praticar atos da vida civil, tampouco possui capacidade para exercer a curatela de seu filho Jean. O estudo realizado pelo corpo técnico do juízo (fls. 188/122) demonstra que a requerente é pessoa adequada para exercer a função de curadora, pois já convive há longa data com ambos os requeridos, sendo certo que não existem outros familiares aptos para o exercício da função. Friso que, conforme estudo da assistente social, em relação ao exercício da função de curadora, A requerente exerce os cuidados possíveis e necessários, não só em relação à Sra. Maria e Jean, aposentada e sem filhos, dedica seu tempo de maneira integral à irmã e ao sobrinho (fls. 121). III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro MARIA DE JESUS BARROSO relativamente incapaz, devendo ser representado por sua curadora em todos os atos da vida civil, exceto negociações em quantias inferiores a R$ 100,00. Assim, observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora NEUSA BELISARIO BARROSO que, de imediato, entrará no exercício do encargo. Igualmente nomeio NEUSA BELISARIO BARROSO como CURADORA da pessoa de JEAN MANUEL BERGANTIM, filho de Maria de Jeus Barroso e Manuel Bergantim, nascido aos 11/12/1974. Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora NEUSA BELISARIO BARROSO a representar o curatelado JEAN MANUEL BERGANTIM e a curatelada MARIA DE JESUS BARROSO, promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social, representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do NCPC, e a fim de dar publicidade à interdição da requerida, publique-se a parte dispositiva desta sentença, que servirá como edital, na rede mundial de computadores, no site do TJSP, bem como na plataforma nacional do CNJ, onde permanecerá por seis meses. Também deverá ser publicada por três vezes, com o intervalo de dez dias, pelo diário da justiça eletrônico, além de afixada no lugar de praxe. Após o trânsito em julgado, servirá uma via desta decisão como o mandado de registro destinado ao Ofício do Registro Civil competente (CRC 8º Subsdistrito de Santana, São Paulo-SP, CRC) para as devidas averbações, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), via CRCJUD. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado. Via desta sentença, que servirá como o termo de compromisso acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ. Sem custas, diante da gratuidade concedida. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a natureza da demanda. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono e ao curador especial nomeado, nos termos do convênio OAB/DPE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 371835/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001324-96.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.F.R. - F.M.A.P. e outros - Abra-se vista ao Ministério Público. Após voltem conclusos. - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), DIOGO FERREIRA RAMOS (OAB 410213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000443-85.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andrea Vitor de Barros - Luiz Vitor de Barros - Vistos. Como é cediço, uma das normas fundamentais do processo civil é a solução consensual de conflitos. Nesse sentido, dispõe o CPC/15: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Desse modo, ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público, pelo Portal, por 30 dias úteis, caso haja intervenção obrigatória do Parquet, nos termos do artigo 176 a 181, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017924-61.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felipe Alves Ferreira - Antônio Fábio Bulcão - - Onelia da Silva - Vistos. No prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003777-81.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004718-24.2018.8.26.0024) (processo principal 1004718-24.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - S.F.S. - E.L.S. - Indefiro o pedido de substituição das profissionais que acompanham o caso, pelos motivos já expostos no indeferimento de fl. 43. No mais, ciência às partes da decisão de fls. 149/150, a qual concedeu parcialmente a antecipação da tutela para restabelecer o contato da genitora com seu filho nos moldes indicados no relatório de fls. 50/52. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento das sessões supervisionadas de contato da genitora com seu filho. Por fim, aguarde-se a vinda do relatório de atendimento, como determinado à fl. 130. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), LARISSA TAVARES FERREIRA TANAKA (OAB 513226/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016969-54.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017981-06.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.P. - M.B.R. - Vistos. Por ora, indefiro o pedido liminar para extensão das visitas paternas, mantendo-se o quanto já fixado judicialmente. Anoto que, com a realização dos estudos psicológicos nos autos em apenso, o pedido poderá ser reavaliado, caso haja reiteração por parte da autora. No mais, aguarde-se a realização dos estudos naqueles autos, já tendo sido proferida decisão com nomeação de nova psicóloga. - ADV: FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016969-54.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017981-06.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.P. - M.B.R. - Vistos. Por ora, indefiro o pedido liminar para extensão das visitas paternas, mantendo-se o quanto já fixado judicialmente. Anoto que, com a realização dos estudos psicológicos nos autos em apenso, o pedido poderá ser reavaliado, caso haja reiteração por parte da autora. No mais, aguarde-se a realização dos estudos naqueles autos, já tendo sido proferida decisão com nomeação de nova psicóloga. - ADV: FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)