Gislaio Rian Dos Santos
Gislaio Rian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 490032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJSP, TJPR, TJMG, TRF4, TRT2, TJTO
Nome:
GISLAIO RIAN DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000838-58.2025.8.26.0483 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Fernando Alves Pereira Gois - Banco do Brasil SA - - Banco Santander Brasil SA - - Banco BMG S/A - - Nu Financeira S.a. e outro - foi designada audiência virtual para tentativa de conciliação para o dia 23 de julho de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams. Certifico mais, que o link de acesso à sessão será enviado aos participantes através dos e-mails constantes dos autos. Qualquer problema com a conexão utilize o WhatsApp 18 98107-7804 para falar com o organizador. O acesso à audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams poderá ser feita através do ID: 212 781 520 981 9 e Senha: D3CC6XJ3, ou pelo QRCode abaixo. Nada Mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007677-20.2025.8.26.0477 - Monitória - Espécies de Contratos - R.M.P. - K.C. - Vistos. Não se tratando de execução, mas diante do quanto entabulado entre as partes e informado a este Juízo, sem indícios de prejuízos à terceiros e/ou incapazes, HOMOLOGO o acordo de fls. 58 e 61 (regras do art. 916 do CPC) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Portanto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE de fl. 59/60 em favor da parte exequente, observada juntada de formulário à fl. 62. Os demais pagamentos deverão ser realizados, diretamente, na conta da credora, cujos dados já constam do formulário de fl. 62, servindo comprovantes de depósito de recibo, nos prazos e moldes do art. 916 do CPC no mais, sob pena de cumprimento forçado desta sentença. Uma vez patente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Custas, despesas e honorários na forma da Lei (art. 90, §§ 2º e 3º). Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, intime-se para pagamento de remanescentes, se houver, em 15 dias, por meio de ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco esse prazo, inscreva-se em dívida ativa. Por fim, liberadas quaisquer pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: BRUNA SANTOS LIMA (OAB 522705/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189249-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Delfraro de Oliveira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Angá Creditas Consignado Privado - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de repactuação de dívidas promovida pelo agravante contra os agravados. A insurgência refere-se à decisão de fls. 105/106 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo agravante. Em exame preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada. Aparentemente, os documentos juntados não demonstram a alegada hipossuficiência. Assim, fica denegada a liminar recursal. De resto, fica a observação de que mesmo que não concedida a gratuidade da justiça ao agravante, no caso de não recolhimento das custas iniciais a hipótese será de cancelamento da distribuição, conforme o comando expresso contido no art. 290 do CPC. Comunique-se ao juízo "a quo", dispensadas as informações. No mais, ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Bruna Santos Lima (OAB: 522705/SP) - Gislaio Rian dos Santos (OAB: 490032/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1º Juiz da 4ª Turma RecursalAutos n° 5434324-46.2025.8.09.0135 Agravante(s): José Deuzimar do Nascimento Silva Agravado(a): Marcos Roberto Barreto Juízo de Origem: Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de QuirinópolisJuiz Relator: Alano Cardoso e Castro DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de agravo de instrumento interposto por José Deuzimar Do Nascimento Silva contra decisão do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quirinópolis, no processo de autos de nº 5185169-34.2020.8.09.0135.Relata que foi indeferido o pedido de desbloqueio dos valores salariais do agravante e por isso ataca a decisão por meio do presente recurso de agravo de instrumento.Relatados. Decido.Ocorre que, com exceção dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e somente em caso de decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias com teor contrário à Fazenda Pública, não há previsão do recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais. Logo, eventual inconformismo com decisão que rejeita ou acolhe os embargos à execução (ou impugnação ao cumprimento de sentença), deve ser suscitado por meio de recurso inominado.Sobre o tema, convém mencionar o Enunciado nº 143, do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, com a seguinte redação: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.” Ademais, o Enunciado nº 15, do Fonaje, assim dispõe: “Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC.” (correspondentes aos arts. 1.042 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC).Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto.Transitado em julgado, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Alano Cardoso e CastroJuiz Relator GJACC6
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012245-42.2016.8.27.2722/TO RELATOR : ADRIANO MORELLI REQUERENTE : THADMO GENESIS CANDIDO ADVOGADO(A) : FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210) REQUERIDO : CLEBER ROBSON DA SILVA ADVOGADO(A) : GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB SP490032) ADVOGADO(A) : CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 372 - 02/07/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012245-42.2016.8.27.2722/TO RELATOR : ADRIANO MORELLI REQUERENTE : THADMO GENESIS CANDIDO ADVOGADO(A) : FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210) REQUERIDO : CLEBER ROBSON DA SILVA ADVOGADO(A) : GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB SP490032) ADVOGADO(A) : CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 372 - 02/07/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505079-66.2025.8.26.0564 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - C.G.S.L. - Fls. 59/61: anote-se. Int. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), BRUNA SANTOS LIMA (OAB 522705/SP), RAYSSA TEODOZIO DOS SANTOS (OAB 523705/SP)