Larissa De Castro Melo
Larissa De Castro Melo
Número da OAB:
OAB/SP 490079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa De Castro Melo possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJMG
Nome:
LARISSA DE CASTRO MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-42.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Henrique Martins de Souza - Itália Trasporto Aereo - Ita Airways - Manifeste-se a parte autora em réplica á(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010476-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Cristina da Rocha - Mero Soluções Ltda - - Stefhany Barbosa Pavoni - - Tiago Henrique dos Santos Gois - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), BRUNA DE ANDRADE MANTOVANI (OAB 394006/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007882-84.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Matheus de Oliveira Espanguer - You Cobranças Administrativas Ltda. - Nos termos da Sentença proferida em fl. 123 e do ato ordinatório de fl. 126, apresente novo formulário MLE indicando o requerente no campo "Nome do beneficiário do levantamento". Prazo: 15 dias. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007882-84.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Matheus de Oliveira Espanguer - You Cobranças Administrativas Ltda. - Nos termos da Sentença proferida em fl. 123 e do ato ordinatório de fl. 126, apresente novo formulário MLE indicando o requerente no campo "Nome do beneficiário do levantamento". Prazo: 15 dias. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011861-20.2023.8.26.0602 (processo principal 1006713-45.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosangela Lopes de Souza - Gláucia Silva de Souza - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-55.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Cesar Rossi - Banco BMG S/A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Marcos Cesar Rossi em face de Banco BMG S/A e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observando-se a gratuidade de justiça concedida a fls. 80. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações pertinentes com relação à improcedência da ação e/ou a extinção do processo sem exame do mérito, sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita e/ou inexistente condenação de sucumbência, arquivem-se os autos. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-55.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Cesar Rossi - Banco BMG S/A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Marcos Cesar Rossi em face de Banco BMG S/A e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observando-se a gratuidade de justiça concedida a fls. 80. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações pertinentes com relação à improcedência da ação e/ou a extinção do processo sem exame do mérito, sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita e/ou inexistente condenação de sucumbência, arquivem-se os autos. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP)