Raphael Rezende Dos Santos

Raphael Rezende Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 490213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Rezende Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAPHAEL REZENDE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010654-27.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Fabio Rafael Ferreira - Apelada: Noemi Carolione Anhaia Rodrigues - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, indefiro o benefício da gratuidade da justiça e determino que a parte apelante recolha, no prazo de 5 dias, o preparo do recurso, sob pena de deserção (artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil). Cumprida a determinação ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Raphael Rezende dos Santos (OAB: 490213/SP) - Aline Lucia Ferreira Barroso (OAB: 310548/SP) - Gabriel Martini (OAB: 434525/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Tancler Ambiel (OAB 400433/SP), Raphael Rezende dos Santos (OAB 490213/SP) Processo 1006009-22.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eric Eduardo Ribeiro - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), não se vislumbra, nesse momento, a necessidade de designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 3. Cite-se a parte ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação (utilizando o seguinte código: "38001 - Contestação"), no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. No que tange a parte ré LEONARDO SADÃO REJAS OGÃ, nos termos do artigo 319, §1º, CPC, defiro a pesquisa de endereço pelo SISBAJUD. A citação é acompanhada de senha para acesso aos autos eletrônicos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC por tratar-se de processo eletrônico. 4. Se a parte ré não for localizada, fica autorizada a realização de pesquisas, mediante recolhimento das despesas processuais. Servirá a presente como mandado/carta/precatória. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliane Eide de Cassia Brunhara (OAB 431895/SP), Felipe Neto Queiroz (OAB 458654/SP), Raphael Rezende dos Santos (OAB 490213/SP) Processo 1005747-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. H. da S. - Reqda: M. de O. B. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos às fls. 879/884, sustentando omissão, obscuridade e contradição na sentença proferida. Relatados. Decido Conheço dos embargos e os acolho parcialmente, na forma que segue. A multa, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, é aquela do art.536, §1º, do CPC e acessórios legais, em eventual ação de cumprimento de sentença. Corrijo, de oficio, o valor da causa (art. 292, §3º, do CPC) , considerando o monte-mor partilhado, de R$ 745.446,18. Anote-se. Quanto aos demais pontos invocados, inviável a reanálise do mérito da demanda por meio de embargos declaratórios, haja vista que eles não constituem o meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C. Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03). Outrossim, trata-se de Embargos de Declaração opostos às fls. 893/896, sustentando omissão na sentença proferida. Conheço dos embargos e os acolho parcialmente, na forma que segue. Acrescento ao quanto decidido sobre o direito de convivência mensal do genitor, de um final de semana (das 18h da sexta-feira às 18h do domingo, com pernoite), devendo o pai pegar a criança na casa da genitora e entregar no mesmo local. Em caso de feriados nacionais ou de ponto facultativo, como, por exemplo, Carnaval, Semana Santa e Finados, serão alternados entre genitores, da mesma forma que as férias escolares. O valor do imóvel rural é de R$448.000,00, constante na matrícula do imóvel (fls. 339/392). Por fim, a comunicação entre as partes é livre e por qualquer meio. No mais, cumpra-se a sentença tal como foi lançada. Intime-se.
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