Renato Santos Ferreira

Renato Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 490216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Santos Ferreira possui 197 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 137 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRF3, TRT2
Nome: RENATO SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

137
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (61) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5cb3c2. Intimado(s) / Citado(s) - R.I.D.L.D.C.E.P.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ad344c. Intimado(s) / Citado(s) - L.H.D.O.L.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000608-74.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: JOAO PEDRO LEAL DE LIMA NUNES RECLAMADO: FITZ ROY INSTALACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92894f9 proferido nos autos.    CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Manifeste-se o reclamante, em 05 dias, a respeito da petição de ID 60e05bc, sendo seu silêncio interpretado como concordância quanto ao requerido e quanto ao prosseguimento do acordo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO LEAL DE LIMA NUNES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001944-83.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000808-06.2025.5.02.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000778-35.2025.5.02.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001840-22.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: ROSILAINE DOS SANTOS GONZAGA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6412cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos da reclamação trabalhista que ROSILAINE DOS SANTOS GONZAGA propõe em face de APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A., APETECE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) Declarar a nulidade do contrato intermitente, com reconhecimento do vínculo por contrato por prazo indeterminado de trabalho. II) Condenar solidariamente a primeira e a segunda reclamadas e, subsidiariamente, a terceira reclamada, a pagarem à reclamante, nos limites da fundamentação: a) diferenças salariais mensais para integralização do salário mínimo; b) diferenças de 13º salário de 2022; c) diferença de férias proporcionais 2023, acrescidas de 1/3; d) diferenças de férias do período aquisitivo 2022/2023 com 1/3; e) diferenças de depósitos de FGTS. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos limites da Fundamentação, compensando-se os pagos sob mesmos títulos. Juros e correção monetária conforme os critérios fixados pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59. Aplicável a Súmula 381 e OJ 302 (FGTS) da SDI-I, do TST. A partir do dia 30/08/2024, deve ser aplicada, para fins de cálculo, os artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela lei nº 14.905/2024, conforme fundamentação supra. A reclamada deverá recolher o imposto de renda e a contribuição previdenciária devida, relativamente aos valores da condenação, efetuando os descontos das quantias que couberem ao reclamante. Aplicáveis as Súmulas 368 e 414 do Colendo TST, os Provimentos CGJT 1/96 e 02/2002, e Ordem de Serviço - INSS 66/97, sendo que o imposto de renda será apurado e devido de acordo com as orientações constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.127 (DOU de 08.02.2011), mas aplicando-se, quanto aos juros, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do Colendo TST. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 806,00. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, §4º, dos autos da ADI 5766, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, expeça-se o ofício requisitório para pagamento, nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT e do Provimento GP/CR 5/2014, deste E. Tribunal. Honorários sucumbenciais, devidos pelas reclamadas, aos E. Advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, fixados em 10% do valor atualizado que resultar da liquidação. Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 60,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$ 3.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILAINE DOS SANTOS GONZAGA
Anterior Página 3 de 20 Próxima