Guilherme Lazaro Costa E Silva

Guilherme Lazaro Costa E Silva

Número da OAB: OAB/SP 490632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Lazaro Costa E Silva possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJBA, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME LAZARO COSTA E SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) Guarda de Família (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003271-80.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Árvores– Condomínio Pinheiros - Sergio Tadeu Fernandes - Claudia Cristina Tavares de Almeida - Caixa Econômica Federal e outro - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS. A respeito da petição retro, manifestem-se as partes e os interessados. Prazo de 10 dias. Oportunamente tornem conclusos. I-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), ANDRESSA DIAS MORAES (OAB 425090/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002053-41.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carla Cristina Lopes - Claudia de Fatima Lopes - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002869-91.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Sonia dos Anjos Rosa - Espólio de Hernani Magalhaes - - Espólio de Therezinha Nardozzi Magalhaes - VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas constantes do artigo 252 do Código de Processo Civil, citando a parte ré/executada por hora certa caso haja suspeita de ocultação. Expeça-se o necessário. I-se e Cumpra-se. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001349-28.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.M. - J.N.F.J. - VISTOS. I) A impugnação à gratuidade deferida à parte ré não comporta guarida. A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que ostentarem insuficiência de recursos (art. 5°, inc. LXXVI, da CF). Considera-se necessitado aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único do art. 2.° da Lei 1.060/50). E o artigo 7º da referida lei dispõe que: a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Ademais, nos termos do artigo 99 do CPC, em seu § 2º, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, bem como prevê o § 3º que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ocorre que, no caso em tela, não demonstrou a parte autora que a ré tem condições de arcar com as custas processuais e, diante da ausência de provas, não há como afastar a condição de pessoa pobre na acepção própria do termo, reunindo ela condição para obter os benefícios da Lei nº 1.060/50, os quais devem ser mantidos. Assim, MANTENHO os benefícios da gratuidade processual outrora deferidos à parte ré. II) No que tange à alegação de descumprimento da obrigação alimentar e ao pedido de majoração da pensão alimentícia, como bem ponderado pelo Ministério Público, tais questões devem ser tratadas em ação própria, seja por meio de cumprimento de sentença, seja em ação revisional, não sendo cabível sua análise nestes autos. III) Tendo em vista o quanto narrado pelas partes e a controvérsia instalada, REQUISITE-SE ao Setor Técnico a realização do estudo psicossocial. Prazo de 45 dias, passível de prorrogação em havendo necessidade demonstrada nos autos. I-se. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006544-28.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Fabio dos Santos Pereira - Câmara Municipal de Itanhaém - - Fernando da Silva Xavier de Miranda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo autor, os últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, considerando o tempo de tramitação, a complexidade do feito e o labor desempenhado pelos advogados. Fls. 3816: Anote-se, excluindo-se o advogado das futuras publicações, mantendo-as no nome dos outros advogados da parte requerida. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002244-86.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Caniato Batalha - Bruce Lee Dias Ramos - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios em que o autor alega, em síntese, que prestou serviços advocatícios para o requerido nos processos de registro de candidatura eleitoral (0600442-02.2020.6.26.0189) e prestação de contas eleitoral (0600847-38.2020.6.26.0189) da campanha eleitoral de 2020, contudo não foi formalizado o respectivo contrato. Aduz que os serviços foram devidamente prestados, porém o requerido não realizou o pagamento dos honorários advocatícios, na quantia de R$ 9.987,04 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) por ação representada, totalizando R$ 19.974,08 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), com base na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Requer, assim, seja o requerido condenado ao pagamento de referido valor. Deixando o réu de comparecer à audiência reduzida a termo a pág. 229/230, é de rigor a decretação de sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei desta Justiça Especializada, presumindo-se, com isso, como verdadeira a matéria de ordem fática inserta na proemial, notadamente o inadimplemento do réu, apesar dos serviços advocatícios terem sido devidamente prestados pelo autor. Consigne-se, por oportuno, que os efeitos da revelia só não poderiam ser gerados caso as alegações do autor não fossem verossímeis, ou se houvesse provas que levassem à outra conclusão que não a procedência, ainda que parcial, de seu pedido, ou, ainda, se estivesse presente alguma das hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Nenhuma destas situações está presente nos autos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC. Já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (RE 101.171-8-SP). Pois bem. A matéria de direito resta demonstrada nos autos, não sendo objeto de afastamento. Há, contudo, que se fazer uma ressalva quanto ao valor ora pleiteado pelo autor. Primeiramente, para a fixação do valor devido pelo requerido, deve ser considerada a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP da época da representação, ou seja, do ano de 2020. Além disso, a atividade desempenhada pelo requerente junto aos processos eleitorais indicados na exordial refere-se a "outros procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral", vez que tanto o registro de candidatura quanto a prestação de contas podem ser equiparados a procedimentos administrativos. Conforme pesquisa realizada nesta data (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/tabela-honorarios-2020-oab-sp.pdf), o valor mínimo previsto para "outros procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral", na tabela de honorários de 2020, equivale a R$ 6.221,09 (seis mil, duzentos e vinte e um reais e nove centavos). Desse modo, o requerido deverá pagar ao autor a quantia total de R$ 12.442,18 (doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), acrescida dos consectários legais. Disso resulta a parcial procedência da demanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Rafael Caniato Batalha em face de Bruce Lee Dias Ramos, para o fim de condenar o réu ao pagamento ao autor da quantia de R$ 12.442,18 (doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), devidamente atualizada, desde 2020, e com juros de mora, a contar da citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. "Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e opedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarentas eoito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver orecolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Novaredação XII Encontro Maceió-AL)." COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C.. Itanhaém, 18 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502824-93.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO - DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência CONDENO a acusada ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO, já qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO e 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DE DETENÇÃO, ambas em regime semiaberto, e ao pagamento de 112 (CENTO E DOZE) DIAS-MULTA, no valor, cada dia, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal. PROIBO, outrossim, a acusada de manter guarda dos animais pelo período da reprimenda. Isto por considerá-la incurso nas sanções do artigo 99, da Lei n° 10.741/03, por 06 (seis) vezes, artigo 32, §1°-A, da Lei 9.605/98, por duas vezes, e artigo 155, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal. Deixo de condenar a ré nas custas processuais, dada a hipossuficiência denotada. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá a acusada recorrer em liberdade, conforme art. 387, §1º, do mesmo diploma. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Diante da ausência das vítimas para depoimento em juízo, o que impossibilita a aferição precisa dos danos sofridos, e considerando o estado de hipossuficiência econômica da acusada, que compromete a efetividade de eventual obrigação indenizatória, deixo de fixar indenização mínima na presente sentença. Ressalvo, todavia, o direito de as vítimas pleitearem reparação em ação cível própria, onde poderão ser apurados os prejuízos de forma mais detalhada. Transitada em julgado, adote-se as seguintes medidas: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença; iv) expeça-se a competente certidão de honorários, em valor fixado no máximo constante da tabela do Convênio; v) Desde logo, não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério Público. Publique-se. I-se, devendo a ré o ser pessoalmente, - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
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