Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Número da OAB:
OAB/SP 490699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002749-49.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.S. - F.M.D.M.S. - Nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), TAYNÁ CRISTINA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 446283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-06.2025.8.26.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adilson Benedito Mina - David Augusto Ribeiro Mina - - Danilo Alberto Ribeiro Mina - - Débora Marcela Ribeiro Mina Bittencourt - Ciência às partes do(s) novo(s) documento(s) juntado(s). Manifeste-se a parte autora ou exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002841-27.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Vistos. Fls.: 39 e petição sigilosa: por ora, INDEFIRO. A carta de citação foi entregue ao endereço residencial informado pelo sócio no cadastro da empresa. Não se cuida que se trata de empresário individual, de forma que, em tese, mesmo a citação formalizada em endereço residencial poderia, em determinadas circunstâncias, ser aceita como válida. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Apesar da menção a "W J da Costa Transportes", como agravante, só existe um agravante, "William José da Costa", com nome empresarial "W J da Costa Transportes", visto que o empresário individual é a própria pessoa natural - Em regra, em não se tratando da hipótese de citação de pessoa física, em que a carta for recebida pelo "funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência" do condomínio edilício onde resida o citando, como estabelece o art. 248, § 4º, do CPC/2015, a citação de pessoa física pelo correio deve ser pessoal, com assinatura do AR pelo citando, sob pena de nulidade, nos termos dos arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015, salvo se o autor comprovar que o réu citado teve conhecimento da demanda, apesar de não ter assinado do AR - Considerando-se as peculiaridades do caso dos autos, é de se reconhecer válida a citação, pelo correio, na ação de execução, das partes agravadas - pessoa física e empresário individual -, uma vez que a correspondência foi entregue nos endereços residenciais da parte devedora e ali recebida pelas pessoas que ali se encontravam, que se identificaram como "mãe" e "sogra" do executado, porque a jurisprudência do Eg. STJ, que tem orientação firme de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, em caso como o dos autos, sem indicação de fato concreto do qual se pudesse inferir que da carta de citação o executado não teve ciência - Reforma das rr. decisões agravadas para reconhecer como válida a citação da parte agravada efetivada pelo correio em seus endereços residenciais, determinando-se ao MM Juízo da causa o prosseguimento do feito como bem entender de direito. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2109163-07.2025.8.26.0000; Relator (a):nbspRebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -nbsp2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) Contudo, no presente caso, o ato de citação via postal foi direcionado ao endereço residencial do titular e entregue a terceiro cujo vínculo com o executado não está de plano demonstrado (fl. 26, pessoa identificada como "Maria Raquel de Jesus", ao que consta). Não há, ainda, qualquer indicativo de ciência inequívoca sobre a existência desta execução. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-65.2024.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Sâmia Louis Miranda Reis - Vistos. Antes de me manifestar quanto à petição de fls. 49/50, INTIME-SE o requerente a se manifestar quanto ao pedido de designação de Audiência de Conciliação, no prazo de 5 dias. Fls.: 51/52: INDEFIRO a suspensão do prazo para apresentação de impugnação à execução, uma vez que este há muito já escoou. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE EDNO ALVES (OAB 489826/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002857-78.2024.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Silvania B Nascimento da Silva - DEFIRO a habilitação da patrona da requerida. Anote-se. No mais, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de resposta e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002230-74.2024.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Tavares de Souza - Celso de Lima Bizi - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação de fls. 1362/1369, bem como acerca dos documentos com ela acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503550-73.2022.8.26.0028 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Priscila de C. Coelho Galvao - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)