Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Número da OAB:
OAB/SP 490699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002841-27.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Vistos. Fls.: 39 e petição sigilosa: por ora, INDEFIRO. A carta de citação foi entregue ao endereço residencial informado pelo sócio no cadastro da empresa. Não se cuida que se trata de empresário individual, de forma que, em tese, mesmo a citação formalizada em endereço residencial poderia, em determinadas circunstâncias, ser aceita como válida. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Apesar da menção a "W J da Costa Transportes", como agravante, só existe um agravante, "William José da Costa", com nome empresarial "W J da Costa Transportes", visto que o empresário individual é a própria pessoa natural - Em regra, em não se tratando da hipótese de citação de pessoa física, em que a carta for recebida pelo "funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência" do condomínio edilício onde resida o citando, como estabelece o art. 248, § 4º, do CPC/2015, a citação de pessoa física pelo correio deve ser pessoal, com assinatura do AR pelo citando, sob pena de nulidade, nos termos dos arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015, salvo se o autor comprovar que o réu citado teve conhecimento da demanda, apesar de não ter assinado do AR - Considerando-se as peculiaridades do caso dos autos, é de se reconhecer válida a citação, pelo correio, na ação de execução, das partes agravadas - pessoa física e empresário individual -, uma vez que a correspondência foi entregue nos endereços residenciais da parte devedora e ali recebida pelas pessoas que ali se encontravam, que se identificaram como "mãe" e "sogra" do executado, porque a jurisprudência do Eg. STJ, que tem orientação firme de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, em caso como o dos autos, sem indicação de fato concreto do qual se pudesse inferir que da carta de citação o executado não teve ciência - Reforma das rr. decisões agravadas para reconhecer como válida a citação da parte agravada efetivada pelo correio em seus endereços residenciais, determinando-se ao MM Juízo da causa o prosseguimento do feito como bem entender de direito. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2109163-07.2025.8.26.0000; Relator (a):nbspRebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -nbsp2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) Contudo, no presente caso, o ato de citação via postal foi direcionado ao endereço residencial do titular e entregue a terceiro cujo vínculo com o executado não está de plano demonstrado (fl. 26, pessoa identificada como "Maria Raquel de Jesus", ao que consta). Não há, ainda, qualquer indicativo de ciência inequívoca sobre a existência desta execução. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-65.2024.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Sâmia Louis Miranda Reis - Vistos. Antes de me manifestar quanto à petição de fls. 49/50, INTIME-SE o requerente a se manifestar quanto ao pedido de designação de Audiência de Conciliação, no prazo de 5 dias. Fls.: 51/52: INDEFIRO a suspensão do prazo para apresentação de impugnação à execução, uma vez que este há muito já escoou. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE EDNO ALVES (OAB 489826/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002857-78.2024.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Silvania B Nascimento da Silva - DEFIRO a habilitação da patrona da requerida. Anote-se. No mais, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de resposta e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002230-74.2024.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Tavares de Souza - Celso de Lima Bizi - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação de fls. 1362/1369, bem como acerca dos documentos com ela acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503550-73.2022.8.26.0028 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Priscila de C. Coelho Galvao - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001138-61.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.F. - T.F.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e assim o faço para: 1) Fixar a guarda compartilhada dos genitores em relação aos filhos menores E. F. e A. F., qualificados nos autos, com exercício conjunto das responsabilidades parentais e residência de referência paterna para E. e materna para A.; 2) Estabelecer o regime de convivência dos genitores com os filhos, nos termos da fundamentação da presente sentença; 3) Condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do menor A. F. no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, incluídas as verbas de natureza remuneratória e excluídas as de natureza indenizatória, ou, na hipótese de desemprego/trabalho informal, sobre o salário-mínimo vigente à época do vencimento da obrigação. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário na conta bancária indicada pela genitora à fl. 49. Oficie-se à fonte empregadora. A presente decisão, digtalmente assinada, valerá como ofício. 4) Reconhecer como dívidas comuns do casal e determinar sua partilha em 50% para cada parte: a) o empréstimo de R$ 3.000,00 contraído em nome da genitora da autora, conforme fundamentos específicos, sem prejuízo de eventual discussão entre os interessados em ação autônoma; b) o débito junto à concessionária de energia elétrica, no valor de R$ 1.342,61, conforme documentação de fls. 310/312; c) o débito de IPTU (fl. 346), caso haja efetiva cobrança por parte da proprietária do imóvel. Sucumbentes recíprocos, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte contrária no valor correspondente a 10% do valor econômico da causa (duodécuplo das prestações alimentícias). Todavia, sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade de justiça (cf. fls. 24 e 161), suspendo a exigibilidade da obrigação sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública, se houver. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remeta-se os autos ao arquivo, dando-se baixa em seguida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB 488866/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-59.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: JOSE GERALDO MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK - SP490699 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato “.pdf”. 2. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 3. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 3 de junho de 2025.