Gabriel Burani

Gabriel Burani

Número da OAB: OAB/SP 490882

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Burani possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: GABRIEL BURANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ralph Pereira Macorim (OAB 46123/PR), Gabriel Burani (OAB 490882/SP) Processo 1000459-64.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: C. de C. P. e I. N. T. S. N. T. P. - Reqda: G. de F. B. P. - Vista o(a) curador(a) especial nomeado para apresentação da peça defensiva pertinente, no prazo de quinze dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Tadeu de Paula Leite de Barros (OAB 492404/SP), Gabriel Burani (OAB 490882/SP) Processo 1026293-13.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Adauto dos Santos Morais, Andre Luiz dos Santos Morais, Clarice dos Santos Moraes, Helio Fernando dos Santos Morais, Robson Fernando Moraes - Tendo em vista os elementos constantes dos autos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para nomear os requerentes ADAUTO DOS SANTOS MORAIS e ROBSON FERNANDO MORAES como curadores provisórios compartilhados da interditanda AURELINA DOS SANTOS MORAIS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até decisão final da presente ação, o que ocorrer primeiro. Os curadores provisórios deverão representar a interditanda nos atos da vida civil, especialmente quanto à gestão do benefício previdenciário por ela recebido, com obrigação de prestação de contas, ficando, desde já, vedada a alienação de bens móveis ou imóveis sem prévia autorização judicial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Expeça-se o competente termo de compromisso de curatela provisória compartilhada, devendo os curadores comparecerem em cartório para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o requerimento de requisição das certidões de nascimento e casamento da interditanda, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Amargosa/BA (responsável pelo recolhimento do Acervo do Distrito de Diógenes Sampaio - CNS 011643), com base no artigo 438, inciso I, do Código de Processo Civil, para que forneça as referidas certidões no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se a interditanda, na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Considerando as informações constantes do laudo médico que acompanha a petição inicial, especialmente quanto ao quadro demencial avançado da interditanda e sua impossibilidade de locomoção, determino, com fundamento no §1º do artigo 751 do CPC, que a entrevista seja realizada de maneira online, em data a ser designada oportunamente, após a apresentação do laudo pericial. Para verificação do grau de incapacidade, determino a realização de perícia médica pela equipe técnica do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento da perícia, preferencialmente com realização de exame no local onde a interditanda se encontra, considerando seu estado de saúde, conforme documentação médica juntada aos autos. Após a realização da perícia e apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Tadeu de Paula Leite de Barros (OAB 492404/SP), Gabriel Burani (OAB 490882/SP) Processo 1026293-13.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Adauto dos Santos Morais, Andre Luiz dos Santos Morais, Clarice dos Santos Moraes, Helio Fernando dos Santos Morais, Robson Fernando Moraes - Tendo em vista os elementos constantes dos autos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para nomear os requerentes ADAUTO DOS SANTOS MORAIS e ROBSON FERNANDO MORAES como curadores provisórios compartilhados da interditanda AURELINA DOS SANTOS MORAIS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até decisão final da presente ação, o que ocorrer primeiro. Os curadores provisórios deverão representar a interditanda nos atos da vida civil, especialmente quanto à gestão do benefício previdenciário por ela recebido, com obrigação de prestação de contas, ficando, desde já, vedada a alienação de bens móveis ou imóveis sem prévia autorização judicial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Expeça-se o competente termo de compromisso de curatela provisória compartilhada, devendo os curadores comparecerem em cartório para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o requerimento de requisição das certidões de nascimento e casamento da interditanda, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Amargosa/BA (responsável pelo recolhimento do Acervo do Distrito de Diógenes Sampaio - CNS 011643), com base no artigo 438, inciso I, do Código de Processo Civil, para que forneça as referidas certidões no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se a interditanda, na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Considerando as informações constantes do laudo médico que acompanha a petição inicial, especialmente quanto ao quadro demencial avançado da interditanda e sua impossibilidade de locomoção, determino, com fundamento no §1º do artigo 751 do CPC, que a entrevista seja realizada de maneira online, em data a ser designada oportunamente, após a apresentação do laudo pericial. Para verificação do grau de incapacidade, determino a realização de perícia médica pela equipe técnica do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento da perícia, preferencialmente com realização de exame no local onde a interditanda se encontra, considerando seu estado de saúde, conforme documentação médica juntada aos autos. Após a realização da perícia e apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thais Soares Nunes (OAB 432875/SP), Gabriel Burani (OAB 490882/SP) Processo 1003215-62.2025.8.26.0269 - Imissão na Posse - Reqte: Anderson Luiz da Silva - Reqdo: Anderson Antunes Vieira Arruda Moraes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ANDERSON LUIZ DA SILVA em face de ANDERSON ANTUNES VIEIRA ARRUDA MORAES para DETERMINAR a imissão definitiva dos autores na posse do imóvel situado na Rua 20, nº 103, matrícula nº 95.804 do Ofício de Registro de imóveis de Itapetininga/SP, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade de que é beneficiário. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I.
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