Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro

Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 490897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro possui 70 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000293-95.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Roque Henrique Martins - - Carlos Andre de Souza Martins - Decorreu o prazo das intimações das penhoras de fls. 261 e 264 e o executado não ofertou impugnação. Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001372-75.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.S.P. - - D.R.S.M. - Vistos. Esclareça o exequente, porque no demonstrativo de fl. 2 elenca o mês de julho/2025, se o caso fazendo o cabível aditamento da inicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001484-15.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.M.C. - A.L.M.C. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAOLLA MATTHES ROSSI PEREIRA (OAB 487335/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-30.2024.8.26.0103 (processo principal 1000527-77.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Jose Eduardo Martins - Nota de cartório: vista à exequente. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002820-20.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Neide da Silva - Nilce da Silva e Souza e outro - NC: diga a autora, em réplica. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002821-05.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurício Aparecido Dias - Maria Rita Gonçalves de Araujo - Vistos. Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo autor (fl. 72/73). E, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível movida por Maurício Aparecido Dias contra Maria Rita Gonçalves de Araujo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FREDERICO CEZAR ALVARENGA RODRIGUES (OAB 99616/MG), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001474-51.2024.8.26.0103 (processo principal 1001613-83.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Benedito Donizete Machado - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo por falta de bens passíveis de penhora, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, mantendo-se o nome da executada nas certidões do cartório do distribuidor (Comunicado CG nº 259/2023). Caso haja requerimento da parte credora, desde já, defiro a expedição de Certidão de Dívida (cód.500351) para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA e Certidão de Crédito (cód.500246) para futura execução, nos termos do Enunciado nº 75 e Enunciado nº 76, sem a necessidade de novas deliberações. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, lançando-se na movimentação unitária do processo o código 62049. Levante-se a penhora de fl. 52. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Caso almeje interpor recurso inominado, de modo a possibilitar a apreciação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte interessada deverá apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, p. único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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