Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro
Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 490897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro possui 69 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001165-30.2024.8.26.0103 (processo principal 1000527-77.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Jose Eduardo Martins - Nota de cartório: fica o executado intimado a apresentar impugnação à penhora realizada, no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000293-95.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Roque Henrique Martins - - Carlos Andre de Souza Martins - Vistos. Fl. 445: para o leilão eletrônico designo o Leiloeiro RAFAEL BRAMBILA PEIXOTO (contato@peixotoleiloes.com.br) . Intime-se-o, via portal do TJ, quanto à sua nomeação e de que deverá encaminhar a minuta ao Juízo no prazo de vinte dias. Uma vez recebida a minuta, providencie o exequente o necessário às intimações dos executados, e de eventuais condôminos e credores hipotecários, quando o caso, atentando a Serventia para o artigo 40 da Portaria 1/2025, deste Juízo. Publicado o edital, atenda a Serventia o artigo 39, da mesma norma. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-62.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Fernando Pinheiro Bentes - Crefaz - Crédito Consciente - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC. Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-77.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raphaela Aline da Silva - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré a restituir à parte autora, os valores bloqueados desta, em dobro, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro. Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001372-75.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.S.P. - - D.R.S.M. - Vistos. Fl. 21 e segs.: recebo a emenda. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, com as advertências legais, inclusive de que o pagamento deverá abranger as parcelas vencidas ao longo do processo, sob pena de prisão civil. Pesquisa de endereços e citação por edital: Infrutífera a citação, defiro, recolhidas as custas, sem a necessidade de nova conclusão, o requerimento de pesquisas de endereços da parte ré perante os sistemas SISBAJDUD, RENAJUD e INFOJUD. Frustradas as pesquisas, para atendimento das exigências constantes do art. 256, § 3º do CPC, ainda que tenha sido concedida a gratuidade da justiça, ato para o qual a excluo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, ao passo que irrisórios os custos correlatos, providencie a parte autora a expedição de ofícios, a serem instruídos com cópia da presente decisão, válida como autorização, para concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, cujas respostas deverá juntar aos autos, comprovando, previamente, em 15 (quinze) dias, o encaminhamento. Ato contínuo, cite-se no endereço obtido. Se novamente frustrada a diligência e certificado nos autos o esgotamento das tentativas nos endereços constantes das pesquisas e ofícios, caso requerida, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 256 c/c art. 257, III, CPC). Aperfeiçoada esta e decorrido o prazo sem manifestação da parte passiva, oficie-se à OAB para fins de nomeação de curador especial, o qual deverá ser intimado a apresentar contestação no prazo legal (art. 72, II, CPC), seguindo-se o processo nos termos sobreditos. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002637-83.2023.8.26.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Richard de Lima - - Helenice das Gracas Novaes - Carlos Fernandes Pereira - - Maura Andreia Ribeiro e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art 32, § único, da Portaria 1/2025, deste Juízo, vista às partes quanto ao acórdão e certidão de trânsito, fl 743/753. NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art 17, da Portaria n. 1/2025, deste Juízo, tendo sido devolvidas as cartas AR de citação com resultado negativo, fl 755 (Maria Luiza Oliveira Ribeiro ,756 (Meire Lilian Ribeiro Bordignon) e 757 (Guilherme Augsuto Bordignon), fica o requerente intimado para se manifestar, em 15 dias, fornecendo o endereço atualizado do requerido e recolhimento pertinente. - ADV: JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA (OAB 468077/SP), JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA (OAB 468077/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), TALYTA BIANCA PIRES DE OLIVEIRA MÓDENA (OAB 259295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000548-19.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Roque - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, tanto em relação ao seu CPF quanto a eventual CNPJ de empresário individual ou produtor rural: a) comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, inclusive das duas contas no Mercado Pago, exibidas no vídeo disponível no link de fls. 14, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)