Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro
Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 490897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Guilherme De Sousa Ribeiro possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500733-34.2024.8.26.0103 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - R.C.J.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 46, parágrafo 1º da Lei 12.594/12 (Sinase). Providenciem-se as devidas anotações no sistema SAJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. P. I. C e arquive-se. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-98.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.C.P.S.J. - M.P.S.J. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência à prolação de sentença no estado em que se encontra o processo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. P.I. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002706-81.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lúcia Helena Gonçalves - TAMIRES GONÇALVES DE MORAES e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva antecipada, para CONDENAR o ente réu à obrigação de fazer consistente em fornecer à ré tratamento de saúde, mediante internação compulsória, enquanto permanecer a necessidade da medida, em estabelecimento hospitalar ou unidade terapêutica adequada, nos termos da fundamentação retro. Observada a sucumbência integral dos réus, os condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, equitativamente em R$500,00, considerando a baixa complexidade da matéria e curta duração do processo (art. 86, §§ 2º, 3º e 8º, CPC), observada a isenção quanto à taxa judiciária, prevista no art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, CPC). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001484-15.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.M.C. - A.L.M.C. - NC: a exequente deve juntar memória do débito. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PAOLLA MATTHES ROSSI PEREIRA (OAB 487335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-14.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Família - F.C.P. - M.R.A.F. - M.R.A.F. - F.C.P. - NOTA DO CARTÓRIO: fl. 381 -ciência à parte autora. - ADV: ANNA OLÍVIA MENDES ARAÚJO SILVA (OAB 477695/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), ANNA OLÍVIA MENDES ARAÚJO SILVA (OAB 477695/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002706-81.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lúcia Helena Gonçalves - TAMIRES GONÇALVES DE MORAES e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva antecipada, para CONDENAR o ente réu à obrigação de fazer consistente em fornecer à ré tratamento de saúde, mediante internação compulsória, enquanto permanecer a necessidade da medida, em estabelecimento hospitalar ou unidade terapêutica adequada, nos termos da fundamentação retro. Observada a sucumbência integral dos réus, os condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, equitativamente em R$500,00, considerando a baixa complexidade da matéria e curta duração do processo (art. 86, §§ 2º, 3º e 8º, CPC), observada a isenção quanto à taxa judiciária, prevista no art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, CPC). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001865-86.2024.8.26.0103 - Guarda de Família - Guarda - S.C.S.P. - - L.G.S.N. - Nota de cartório: vista aos requerentes sobre o laudo juntado, nas folhas 131 a 137. - ADV: PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)