Michele Ramos Cabral

Michele Ramos Cabral

Número da OAB: OAB/SP 491109

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Ramos Cabral possui 482 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 320 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 249
Total de Intimações: 482
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: MICHELE RAMOS CABRAL

📅 Atividade Recente

320
Últimos 7 dias
322
Últimos 30 dias
482
Últimos 90 dias
482
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (122) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (114) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (49)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 482 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011237-60.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: THAIS RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d1e9f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 45882ea), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011237-60.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: THAIS RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d1e9f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 45882ea), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011266-13.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: CASSIO COUTINHO CUNHA NETO EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb92b6f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 0ee0b2b), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO COUTINHO CUNHA NETO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011266-13.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: CASSIO COUTINHO CUNHA NETO EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb92b6f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (Id 0ee0b2b), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 3. Havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 4. Havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 5. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011367-08.2021.5.15.0013 REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FURTADO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f9012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução provisória. A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória.  Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida.  Assim, já garantido o Juízo, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da ação principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011367-08.2021.5.15.0013 REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FURTADO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f9012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução provisória. A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória.  Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida.  Assim, já garantido o Juízo, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da ação principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PEREIRA FURTADO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010481-67.2025.5.15.0013 REQUERENTE: DOLORES DE ALMEIDA MORAES REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e4e8e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Recebo o bem indicado pela reclamada como garantia do Juízo. Suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal nº 0001654-58.2011.5.15.0013. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular MMM Intimado(s) / Citado(s) - DOLORES DE ALMEIDA MORAES
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