Jose Helio Teixeira Santos
Jose Helio Teixeira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 491153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Helio Teixeira Santos possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE HELIO TEIXEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
Guarda de Família (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique Barbosa da Silva (OAB 466197/SP), Jose Helio Teixeira Santos (OAB 491153/SP) Processo 1004383-23.2024.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. de S. R. - Reqdo: K. G. O. de S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: I) ESTABELECER o regime de visitas com finais de semana alternados, buscando na sexta feira as 20h e entregando no domingo as 20h; com feriados intercalados com acolhimento as 08h e entrega as 20h; e as festas de final de ano serão intercaladas sendo no primeiro ano o natal com a genitora e o ano novo com o requerente. II) CONDENAR o requerente ao pagamento de prestação alimentícia em favor do filho, também nos termos da fundamentação supra, qual seja: Nos valores definitivos de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerente, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou 30 % (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Os alimentos ora fixados terão aplicação retroativa até a data da citação e vigerão até a maioridade civil da parte autora, caso não alterada por ação revisional; só se perpetuando, após tal termo, na hipótese de frequência em curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Cópia da presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao órgão competente, com comprovação do protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Sucumbente, condeno o polo passivo em despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida a requerida. Em sendo as partes representadas por defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e se intime.
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