Arthur Ramos Freitas
Arthur Ramos Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 491293
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Ramos Freitas possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRT2
Nome:
ARTHUR RAMOS FREITAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005558-58.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmarina Assunção Rocha - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006094-69.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.B. - Vistos. 1. Concedo ao requerente a gratuidade da justiça, por ser representado pela Defensoria Pública. Anote-se. 2. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do devedor e das necessidades do credor, nos termos do que prescreve o art. 1.694 do Código Civil. No caso vertente, verifica-se que as necessidades da parte autora, em razão da idade, são presumidas. Por outro lado, inexiste nos autos elementos que demonstrem, com a necessária segurança, os efetivos rendimentos da parte ré. Assim, considerando que os alimentos devem ser pautados pela proporcionalidade entre as necessidades da parte autora e a capacidade econômica da parte ré, tenho por razoável a fixação de alimentos provisórios, na hipótese do(a) alimentante manter vínculo empregatício ou estatutário, em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos(excluindo-se INSS e IR) ou, em caso de desemprego ou ausência de emprego formal, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor, devidos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada na inicial (fl. 2). 3. Com relação à audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), faço as seguintes considerações: em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento. 3.1. Ressalta-se, por fim, que havendo interesse das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. 4.Cite-se a parte requerida, por mandado ou carta precatória, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprimento, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5. Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas PETRUS e SIEL para localização da parte requerida, caso não seja encontrada para citação no endereço indicado na petição inicial ou sendo desconhecido seu paradeiro, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Após, diligencie-se nos endereços encontrados. 6. Salienta-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 8. Sem prejuízo, à Serventia para obtenção da "Declaração de Benefícios" e do "Extrato CNIS", com o intuito de constatar a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício ativo em nome da Executada, junto ao sistema PREVJUD. 9. Expeça-se o necessário. 10. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003823-58.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Henrique Pamplona de Menezes - Juliana Alpino de Sales e outro - Processo nº 2023/001077 - Agravo de Instrumento Vistos. Fls. 206-213: Ciência as partes acerca da concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se pelo julgamento do Agravo de Instrumento nº 2153921-71.2025.8.26.0000. Intime-se. Barretos, quarta-feira, 02 de julho de 2025 Int. - ADV: DIEGO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 277183/SP), ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508650-26.2021.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mohamed Abdul Mohamed - Vistos. Prejudicada a análise do pedido de pag. 75, visto que, a peticionária não integra a presente a ação. Intimem-se. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153921-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: JULIANA ALPINO DE SALES - Agravado: HENRIQUE PAMPLONA DE MENEZES - Agravante: Leandro Antonio Parpineli - Vistos, Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, bem como o pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 189/191 dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 1003823-58.2023.8.26.0066). Sustentam a Agravante, em síntese, o seguinte: (i) foi locatária, em conjunto com Leandro Antonio Parpineli, em contrato de locação firmado em 10/09/2021; (ii) o imóvel objeto da locação foi utilizado exclusivamente como local de trabalho de seu ex-companheiro, e não como residência familiar; (iii) em 12/012023, foi celebrado um Instrumento Particular de Distrato e Quitação Geral, firmado exclusivamente por Leandro Antonio Parpineli; (iv) a ação de origem tem como base o referido distrato; (v) foi surpreendida com a sua inclusão no polo passivo da execução, fundada em distrato que não há obrigação em seu nome; (vi) o contrato não pode gerar efeitos em relação a terceiros que dele não participaram, sendo certa a ilegitimidade passiva. Em juízo de admissibilidade, indeferi o pedido de gratuidade de justiça (fls. 45/47). Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 51/52). Pois bem. Imperiosa a análise do tema pelo órgão colegiado, após manifestação do adverso, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Porém, diante das alegações da Agravante, concedo o efeito suspensivo apenas para obstar levantamento de eventuais valores constritos até o julgamento deste recurso pelo colegiado. Determino o processamento do agravo, com a intimação da parte Agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Arthur Ramos Freitas (OAB: 491293/SP) - Diego Cesar de Oliveira (OAB: 277183/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004220-37.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1010572-28.2022.8.26.0066) (processo principal 1010572-28.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marco Antonio Crespo Barbosa - Raphael Sadoco Facas - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006094-69.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.B. - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
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