Arthur Ramos Freitas

Arthur Ramos Freitas

Número da OAB: OAB/SP 491293

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Ramos Freitas possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT2
Nome: ARTHUR RAMOS FREITAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000618-67.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1007702-54.2015.8.26.0066) (processo principal 1007702-54.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.R.V. - R.L.V. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a procuração juntada às fls. 08 se encontra apócrifa. Assim, regularize a exequente, com urgência, sua representação processual, juntando mandato de procuração, devidamente assinado. Com a regularização, volvam-me conclusos, com urgência. Intime-se. Barretos, 09 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP), EDSON FERREIRA QUIRINO (OAB 246469/SP), CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046477-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Caetano Ramos - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011347-09.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiele Justino Ferreira - Banco do Brasil S/A - Processo número de ordem: 2023/003253. Vistos. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, embora o beneficiário da gratuidade da justiça responda pelo ônus da sucumbência, a exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, extinguindo-se as obrigações do beneficiário após o decurso desse prazo, devendo o credor demonstrar, nesse período, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Assim, a prova da perda da condição legal de necessitado da parte executada deverá ser comprovada pela parte vencedora, e não pelo Juízo. Nesse sentido: "Apelação. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Condenação imposta à parte beneficiária da justiça gratuita. Prova da perda da condição legal de necessitado. Ônus do exequente. Inteligência do artigo 98, § 3º do CPC. Recorrente que não se desincumbiu de sua obrigação. Documentos apresentados antigos. Manutenção da r. sentença que acolheu a impugnação para extinguir a execução. Recurso improvido." (TJSP; Apelação Cível 0012022-37.2019.8.26.0451; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023). Assim, indefiro o pedido de p. 297. Arquive-se o presente feito com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003247-82.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1007702-54.2015.8.26.0066) (processo principal 1007702-54.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.R.V. - R.L.V. - Nota de Cartório: "Manifeste o(a) exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento até eventual provocação." - ADV: EDSON FERREIRA QUIRINO (OAB 246469/SP), ARTHUR RAMOS FREITAS (OAB 491293/SP), MARIA EDUARDA DE SOUZA BRASERO (OAB 491506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arthur Ramos Freitas (OAB 491293/SP) Processo 1003756-25.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J. C. F. da S. - Vistos, Fls. 33/34: Conheço dos presentes embargos, considerando que opostos no prazo legal. No mérito, porém, verifico não haver contradição, omissão ou obscuridade. Há, em verdade, claro inconformismo. Deverá então a parte interessada recorrer à via própria (Colégio Recursal). De se consignar que a sentença embargada fundamentou-se expressamente nos documentos juntados a fls. 21/24 dos autos, os quais retratam o contrato cuja rescisão é pleiteada pela parte autora, no valor de R$58.282,96. Assim, nego provimento aos embargos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiane Bolsoni da Silva (OAB 468321/SP), Arthur Ramos Freitas (OAB 491293/SP) Processo 1002550-73.2025.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Reqte: D. F. dos S. , A. C. P. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita. Cadastre-se. Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado na inicial e DECRETO o divórcio do casa DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS e ALESSANDRA CRISTINA PENHA, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, colocando termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, JULGANDO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, do novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais serão arcadas pelos autores, observada a gratuidade da justiça concedida neste ato. Inexistem honorários sucumbenciais a serem fixados ante a consensualidade do pedido. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se mandado para averbação no Assento de Casamento dos requerentes, Lavrado no Livro B-aux nº 003, às fls. 268, sob o numero de ordem 868 do Cartório de Registro Civil do Município de Barretos/SP - Subdistrito, e com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se de imediato. Servirá a cópia da presente Sentença como Mandado de Averbação. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente, para a devida averbação no Cartório competente, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. O presente feito digital valerá como CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes interessadas apresentar seu número perante o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, para o devido registro da partilha atribuída nestes autos, solicitando ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis para que envie e-mail para o endereço eletrônico barretos2cv@tjsp.jus.br solicitando a senha para acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro nos termos da presente sentença. Barretos, quinta-feira, 24 de abril de 2025. P.I
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2153921-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: JULIANA ALPINO DE SALES - Agravado: HENRIQUE PAMPLONA DE MENEZES - Agravante: Leandro Antonio Parpineli - Vistos, Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, bem como o pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 189/191 dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º1003823-58.2023.8.26.0066). Pois bem. Impossível olvidar que a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso LXXIV, foi clara ao estabelecer a necessidade de comprovar a insuficiência de recursos para a concessão da benesse. Logo, indiscutível que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, motivo pelo qual recai sobre a parte o onus probandi acerca da veracidade: Nos termos da jurisprudência desta Corte, a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, podendo ser afastada com lastro em outros elementos - AgInt no AREsp n. 1.484.835/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T. STJ, DJe de 11/11/2019. Também é digno de nota que a atividade judicante permite observar que, em muitas vezes, a justiça gratuita é vindicada para evitar o pagamento das custas permitindo a litigância sem qualquer risco ou possíveis prejuízos àquela parte que a solicita. Referido proceder onera toda a sociedade, pois tais despesas possuem natureza jurídica de taxa (Lei Estadual 11.60/2003). Cediço que verifica-se que a materialidade do fato gerador da taxa (hipótese de incidência) é sempre um fato produzido pelo Estado (serviço público ou um ato de polícia) em prol do administrado, ou seja, um fato realizado pelo Estado diretamente relacionado (vinculado) ao contribuinte escólio de Claudio Carneiro, Curso de Direito Tributário e Financeiro, 9ª ed., Saraiva, p. 269. Assim, a indevida concessão de gratuidade da justiça acarreta, de forma concreta, a prestação de serviços pelo Estado sem a contrapartida pecuniária estabelecida em lei. Ressalte-se que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional Loman (Lei Complementar 35/1979) estabeleceu no art. 35, inciso VII, que é dever de todo Magistrado exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes. Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo os seguintes elementos: (i) a Agravante não apresentou documentos a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; e (ii) contratou escritório particular para patrocínio da causa, deixando de procurar a d. Defensoria Pública que atua em defesa dos necessitados. Importante ressaltar que o recurso deve compreender todos os documentos necessários para análise do pedido, sendo a parte interessada responsável pela juntada. Seja como for, a Agravante não trouxe extratos bancários, declarações de bens, dentre outros documentos que poderiam comprovar as suas alegações. Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo ao Agravante o prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Arthur Ramos Freitas (OAB: 491293/SP) - Diego Cesar de Oliveira (OAB: 277183/SP) - 3º Andar
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