Gaspar Wallace Alexandre Guilherme
Gaspar Wallace Alexandre Guilherme
Número da OAB:
OAB/SP 491387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gaspar Wallace Alexandre Guilherme possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004333-03.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.M. - V.R.D.M. - Vistos. Pp. 39/47: Manifeste-se a parte requerente. Após, ao MP, tornando os autos conclusos posteriormente. Intime-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506788-36.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GABRIEL DIAS DOS SANTOS - - LUCAS ALEXANDRE GOMES DA SILVA - - PABLO HANIEREZ OLIVEIRA DA SILVA - - ANA PAULA DOS SANTOS e outros - Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Sucessivamente prazo comum de 05 (cinco) dias para os defensores, e prazo em dobro para a Defensoria Pública. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), PAMELA MARCONDES DE SOUZA (OAB 501808/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057069-82.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pablo Hanierez Oliveira da Silva e outro - Nubank - Vistos. Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária, por falta de preenchimento dos requisitos legais. O requerente/recorrente não fez prova de sua condição de hipossuficiência. Há que se considerar, também, que o objeto da ação também não é compatível com a alegada situação de pobreza do autor (fls. 180/195). Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187). Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas. Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95). "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000854-36.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de Barretos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000854-36.2024.8.26.0066; Compra e Venda; Apelante: Ericsson Beirigo Dias (Assistência Judiciária); Advogado: Osmar Osti Ferreira (OAB: 121929/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Rosiane Michele Alexandre Guilherme; Advogado: Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003644-91.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.S.A. - Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se. Ante os elementos constantes nos autos, comprovada a filiação à fl. 06 e, à míngua de comprovação da capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos provisórios, devidos pelo requerido ao filho, no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu (nunca inferiores a um terço do salário mínimo) ou 1/3 (um terço do salário mínimo) em caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir do arbitramento, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária. Servirá cópia desta decisão, devidamente assinada judicialmente, como OFÍCIO para entrega diretamente à empregadora do genitor para descontos da prestação alimentícia, devendo ainda anexar ao ofício cópia da inicial e de documentos de identificação, caso necessário. Eventuais dúvidas da empregadora poderão ser sanadas através do e-mail: " upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br" Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Defiro as pesquisas de endereço pelo sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003644-91.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.S.A. - Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se. Ante os elementos constantes nos autos, comprovada a filiação à fl. 06 e, à míngua de comprovação da capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos provisórios, devidos pelo requerido ao filho, no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu (nunca inferiores a um terço do salário mínimo) ou 1/3 (um terço do salário mínimo) em caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir do arbitramento, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária. Servirá cópia desta decisão, devidamente assinada judicialmente, como OFÍCIO para entrega diretamente à empregadora do genitor para descontos da prestação alimentícia, devendo ainda anexar ao ofício cópia da inicial e de documentos de identificação, caso necessário. Eventuais dúvidas da empregadora poderão ser sanadas através do e-mail: " upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br" Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Defiro as pesquisas de endereço pelo sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003644-91.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.S.A. - Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se. Ante os elementos constantes nos autos, comprovada a filiação à fl. 06 e, à míngua de comprovação da capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos provisórios, devidos pelo requerido ao filho, no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu (nunca inferiores a um terço do salário mínimo) ou 1/3 (um terço do salário mínimo) em caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir do arbitramento, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária. Servirá cópia desta decisão, devidamente assinada judicialmente, como OFÍCIO para entrega diretamente à empregadora do genitor para descontos da prestação alimentícia, devendo ainda anexar ao ofício cópia da inicial e de documentos de identificação, caso necessário. Eventuais dúvidas da empregadora poderão ser sanadas através do e-mail: " upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br" Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Defiro as pesquisas de endereço pelo sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)