Gaspar Wallace Alexandre Guilherme

Gaspar Wallace Alexandre Guilherme

Número da OAB: OAB/SP 491387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gaspar Wallace Alexandre Guilherme possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007810-68.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Moreira - Kaique Rosa Viana e outro - Em face do exposto, HOMOLOGO para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência pleiteada pela parte requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do disposto no artigo 85, § 6º, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação, que poderão ser cobrados desde que comprovada a cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do requerido Kaique, conforme indicação de p. 98, no valor previsto para a lide na Tabela de Honorários do Convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, código 101, expedindo-se a certidão. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP), PAMELA MARCONDES DE SOUZA (OAB 501808/SP), LIVIA HEITOR CARVALHO MICENO (OAB 345051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007799-39.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Olicio Manoel Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Deivide Gracinelho de Carvalho Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO CONSTRANGIMENTO E IMPORTUNADO PELO RÉU, EM SEU LOCAL DE TRABALHO, ALÉM DE TER ELE PROVOCADO A APREENSÃO DE SEU VEÍCULO, DE FORMA INDEVIDA. PROVA PRODUZIDA, CONTUDO, QUE NÃO PERMITE AFERIR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, CPC. LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, ATÉ PORQUE, POSTERIORMENTE CORRIGIDA A PLACA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUER DEMONSTRADA REPERCUSSÃO NEGATIVA PERANTE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 12% DO VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 11, DO CPC), OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA AO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Marcondes de Souza (OAB: 501808/SP) - Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP) - Jovair Ronaldo de Franceschi Junior (OAB: 361104/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002950-87.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.T.R. - Vistos. Fls. 44-45: defiro a tentativa de citação no endereço informado, expedindo-se a Serventia o necessário para citação por Oficial de Justiça,. A presente decisão valerá como mandado. Intime-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041920-76.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juliana da Silva Lucas - Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da GRD necessária (excetuando-se beneficiários da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou ainda outros a serem devidamente indicados, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 - Pedido de diligência em novo endereço" - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005524-83.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ulisses Marcondes de Souza - Vistos, Considerando que o CEJUSC atualmente é o responsável pelas realizações das audiências de conciliação no Estado de São Paulo, contando com conciliadores capacitados e habilitados; considerando que a referida unidade possui coordenação e corregedoria afetas a outro juízo; considerando que, segundo informes oficiais do CEJUSC, está definitivamente inviabilizada a realização de audiências no formato híbrido por falta de espaço e material, circunstância que traz enormes dificuldades para o regular andamento da marcha processual e a efetiva realização do ato; considerando a recorrência na prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a realização das audiências de conciliação, que nem sempre se concretiza em decorrência de várias situações impeditivas; considerando que a experiência recente revelou um número baixíssimo de acordo entre as partes - por ocasião dos feitos encaminhados ao CEJUSC; considerando que as situações detectadas não se compatibilizam com os princípios norteadores do sistema especial, mormente a celeridade, informalidade e economia processual; considerando que este juízo tomou conhecimento no sentido de que os conciliadores do CEJUSC solicitaram formalmente (via ofício subscrito por todos os membros) a dispensa em tentar conciliar nos processos do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que estão desmotivados pelo excesso de trabalho, com um percentual de acordo praticamente zerado, bem como sem a percepção dos honorários conciliatórios; considerando que os servidores do CEJUSC não possuem condições técnicas de substituir os conciliadores em suas funções, por impedimento e também pela falta de habilitação junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) -, fica dispensada a designação de audiência de conciliação. Com efeito, eventual acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., deverá ser comunicado ao juízo para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal, para tentativa de conciliação extrajudicial em 15 (quinze) dias, ficando suspenso o prazo para apresentação de eventual defesa neste ínterim. Não obtida a composição no período supramencionado, terá início a contagem do prazo também de 15 (quinze) dias (a partir do 16º dia em relação àquele estipulado para eventual avença) para apresentação de contestação, podendo ainda ser ofertada proposta de acordo para o caso em pauta - em preliminar na própria peça defensiva. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, fica desde já intimada a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, até 90 (noventa) dias contados a partir da efetiva intimação da presente decisão. Não haverá novas intimações. Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão de sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial. Nesta última hipótese deverá ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas. De igual modo, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME (OAB 491387/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1000854-36.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000854-36.2024.8.26.0066; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Ericsson Beirigo Dias (Assistência Judiciária); Advogado: Osmar Osti Ferreira (OAB: 121929/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Rosiane Michele Alexandre Guilherme; Advogado: Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104245-68.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Pamela Marcondes de Souza - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO - NÃO CONHECIMENTO.PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. INVIÁVEL A ANÁLISE DE MEDIDA DE URGÊNCIA APÓS A RESOLUÇÃO DEFINITIVA DA LIDE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP)
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