Sebastiao Leite Junior
Sebastiao Leite Junior
Número da OAB:
OAB/SP 491760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiao Leite Junior possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
SEBASTIAO LEITE JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Silva de Oliveira (OAB 446414/SP), Sebastião Leite Junior (OAB 491760/SP), Enzo Vítor Cavalcante Francisco (OAB 492478/SP), Mabel de Albuquerque Cavalcanti Cordani (OAB 482108/SP), Lucas Silva Leite (OAB 477854/SP), Bruno Dallari Oliveira Lima (OAB 459171/SP), Matheus Léo Pereira Badaró Duarte (OAB 454349/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Millena Oliveira Galdiano Faleiros (OAB 440904/SP), Rogério Costa Teixeira da Silva (OAB 419467/SP), Fernanda Melo Bueno Bassitt (OAB 329214/SP), Gustavo de Castro Turbiani (OAB 315587/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB 174378/SP) Processo 1500798-86.2023.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: NADIA SWANY DE FREITAS - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para CONDENAR a ré NÁDIA SWANY DE FREITAS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de pena pecuniária em valor equivalente a vinte dias multa, fixados estes no valor unitário equivalente a 1/6 do valor do salário-mínimo vigente à época em que cessada a continuidade delitiva (ano de 2023), por infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso II (abuso de confiança e fraude), por diversas vezes (mais de dez), na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal. Ante a sentença de procedência do pedido contido na Denúncia, que reconheceu a responsabilidade criminal da acusada, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Civil, condeno NÁDIA SWANY DE FREITAS ao ressarcimento às vítimas, Briganti Advogados, Suu Curi Participações EIRELI e Makaiba Serviços Especializados de Apoio Administrativo LTDA, no valor mínimo de R$ 376.907,97 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e sete reais e noventa e sete centavos), referente aos prejuízos causados com suas ações delitivas, indenização sobre a qual deverá incidir atualização monetária a partir da data do crime, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, juros de mora nos termos do art. 406 do CC, a partir da citação (art. 405 do CC), em eventual processo de cobrança cível que venha a suportar. Defiro à acusada o direito de recorrer, se assim o quiser, em liberdade, posto que nesta condição respondeu ao processo. Transitada esta em julgado, que seja o nome da ré lançado no rol dos culpados. Arcará a condenada, com o pagamento das custas do processo, conforme dispõe o art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Silva de Oliveira (OAB 446414/SP), Lucas Silva Leite (OAB 477854/SP), Enzo Vítor Cavalcante Francisco (OAB 492478/SP), Sebastião Leite Junior (OAB 491760/SP) Processo 1537171-92.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JONATAS EMANUEL VICENTE VIANA - Vistos. Comprovado o pagamento do valor celebrado no termo de transação penal pelo réu as fls. 306/307, 312, 317 e 326/327, concorde o Ministério Público a fls. 330, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU JONATAS EMANUEL VICENTE VIANA, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se as comunicações de estilo. Oficie-se à Delegacia de Polícia para destruição do objeto apreendido as fls. 13/16, uma vez que foi utilizado como instrumento do delito. Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ciência as partes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2198647-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itapecerica da Serra - Peticionário: T. S. M. - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - DEFERIRAM PARCIALMENTE A REVISÃO CRIMINAL, para absolver T.S.M. da imputação do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, com fundamento no art. 386, II, do Código Penal, nos moldes do que dispõem os artigos 621, II e III, e 626, ambos do mesmo diploma legal; afastando-se, no entanto, o pleito por fixação de indenização por erro judiciário. V.U. - - Advs: Larissa Silva de Oliveira (OAB: 446414/SP) - Lucas Silva Leite (OAB: 477854/SP) - Enzo Vítor Cavalcante Francisco (OAB: 492478/SP) - Sebastião Leite Junior (OAB: 491760/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Silva Leite (OAB 477854/SP), Enzo Vítor Cavalcante Francisco (OAB 492478/SP), Sebastião Leite Junior (OAB 491760/SP) Processo 1528363-30.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HENRIQUE SILVA CASTRO - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal realizado, uma vez verificadas a voluntariedade, com a oitiva do autor do fato, HENRIQUE SILVA CASTRO, e de sua defesa, e a legalidade do ato. Aplico ao(s) autor(es) do fato a pena especificada na proposta ora formulada, com fundamento no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. Ressalvo que, em caso de descumprimento injustificado, o acordo perderá eficácia, tornando possível a continuidade do feito. Indico como entidade pública a ser beneficiada o GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, banco Bradesco, ag. 0548, conta corrente 08037-3, CNPJ 67.185.694/0001-50. Comunique-se a homologação do acordo ao IIRGD e intime(m)-se a(s) vítima(s). Comprovado o cumprimento total do acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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