Gabriel Lannig Teixeira Da Silva
Gabriel Lannig Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 492038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005527-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1004701-85.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lucas de Barros Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Vistos. Inicialmente esclareço ao exequente que se tratando de cumprimento de sentença de processo eletrônico, totalmente desnecessária a juntada dos documentos de fls. 4/24, conforme art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. (grifei). Desta forma, torno sem efeito os documentos de fls. 4/24. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 3.911,27 (cálculo de fls. 25), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MATHEUS RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 478741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004503-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1016030-94.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Antonio de Moraes - - Daniel Silva Thomaz - Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 32/33, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade PIX, no valor de R$753,23, devidamente atualizado, para depósito em conta do patrono da parte exequente, com poderes para dar e receber quitação, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500959-24.2024.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.A.F.C. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) réu(é) às fls. 164/165, na pessoa dos defensores constituídos. Dê-se vista a(o) I. Defensor(a) para apresentação das razões recursais no prazo legal. A seguir, ao Dr. Promotor de Justiça para apresentação das contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio Defensoria/ OAB, em favor do i. Advogado dativo, excluindo-se do sistema informatizado. Expeça-se ainda guia de recolhimento para execução provisória. Após, estando em termos, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 522801/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054586-51.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.J.L.L. e outro - E.C.G.A. - Vistos. Trata-se Ação de Regulamentação de guarda, regime de convivência e estabelecimento de alimentos em favor do filho menor do casal V.J.L. de L.. A audiência restou parcialmente frutífera somente no tocante ao regime de convivência. Diante do que constou no termo de audiência (fls. 132/133) HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação parcial celebrada, que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 139/142) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, em relação ao acordo parcial, o que se faz com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente decisão. 2 - O PRESENTE FEITO PROSSEGUIRÁ NO TOCANTE À GUARDA E ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. Aguarde-se o oferecimento da contestação, conforme decidido às fls. 66/71, item "6", letra "b". Após, à réplica. Após, ao Ministério Público para eventual manifestação e conclusos para demais deliberações. 3 - Às partes para comprovarem o recolhimento da guia referente aos honorários do mediador conforme informado em audiência. Intime-se. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004503-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1016030-94.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Antonio de Moraes - - Daniel Silva Thomaz - Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A e outro - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração da parte exequente diante da concessão ao credor principal do benefício da gratuidade da justiça nos autos de conhecimento, o qual é extensivo ao presente incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada Viviane, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$6.500,00). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No tocante à Companhia Paulista de Força e Luz, diante do seu comparecimento espontâneo neste incidente informando o pagamento das verbas sucumbenciais e considerando a anuência da parte exequente, declaro satisfeita a obrigação daquela e em consequência, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Daniel Silva Thomaz, Edmar Antonio de Moraes, Gabriel Lannig Teixeira da Silva e Isabela Paulino Barboza em face de Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Gabriel Lannig Teixera da Silva, referente ao depósito no valor de R$753,23, devidamente atualizado (comprovante de fls. 7/8) e de acordo com o formulário MLE de fls. 17, conforme requerido. Transitada esta em julgado proceda-se a baixa em histórico de partes da coexecutada CPFL. Custas pela CPFL recolhidas às fls. 9/10. O feito prosseguirá em face de Viviane Fortini. P. Int... - ADV: ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008227-60.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tanger - Paulo Henrique Ramos - - Ana Maria Barros Silva - Manifeste-se o exequente sobre o pedido de pré-executividade. Int. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507847-77.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS MIGUEL RAMOS DA SILVA - - GUILHERME MARQUES PINHEIRO e outro - Vistos. Revisando a decisão que manteve a prisão preventiva dos réus JOÃO VICTOR TOSTA DONATO, GUILHERME MARQUES PINHEIRO e LUÍS MIGUEL RAMOS DA SILVA, verifico que ainda estão presentes os pressupostos de admissibilidade para a imposição da custódia cautelar, já que não houve alteração fática ou jurídica a ensejar sua revogação. Assim, reputo fundamentada a revisão da custódia cautelar, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 13.964/19, o que significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias nele previsto, iniciando-se a contagem de novo interregno a partir desta data, ficando, portanto, mantida a prisão dos acusados. Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença Cientifique-se e intime-se. - ADV: ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001798-42.2023.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Reinaldo Ferreira Lima - Apelado: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS E NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULOS NA RODOVIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE RESPONSÁVEL PELA RODOVIA É SUSTENTADA PELA COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4. A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO NÃO JUSTIFICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE DEVE SER FUNDAMENTADA EM MOTIVO LEGAL. A PROVA DAS ALEGAÇÕES ERA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA, QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE BARREIRAS NA PISTA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO DANO E NEXO CAUSAL. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUER MOTIVO LEGAL, NÃO DEMONSTRADO PELO AUTOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, §6º; CTB, ART. 1º, §§2º E 3º; CDC, ARTS. 14 E 22; CPC/2015, ART. 85. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Lannig Teixeira da Silva (OAB: 492038/SP) - Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP) - Isabela Paulino Barboza (OAB: 476303/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006210-17.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Roberto Dominiqui - CLARO S/A - - VIVO S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Proceda-se à baixa e arquivamento destes autos, certificando-se a inexistência de custas. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução por meio da formação do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG n° 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20), instruindo-se o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004701-85.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas de Barros Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 324/329. De acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando o exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ. Prazo: 30 (trinta) dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete à parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, conforme decidido à fl.329, providencie o réu Banco Pan S/A o recolhimento de 50% das custas iniciais e de preparo, que importam em 50% de 1,5% sobre o valor da causa (iniciais) e 50% de 4% sobre o valor da condenação (preparo), observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$ 185,10) bem como as despesas processuais, vale dizer, 50% da taxa de postalização de fl.78 no valor de R$ 16,37 (R$ 32,75 : 2 = R$ 16,37). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 478741/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)