Gabriel Lannig Teixeira Da Silva
Gabriel Lannig Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 492038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004701-85.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas de Barros Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 324/329. De acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando o exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ. Prazo: 30 (trinta) dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete à parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, conforme decidido à fl.329, providencie o réu Banco Pan S/A o recolhimento de 50% das custas iniciais e de preparo, que importam em 50% de 1,5% sobre o valor da causa (iniciais) e 50% de 4% sobre o valor da condenação (preparo), observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$ 185,10) bem como as despesas processuais, vale dizer, 50% da taxa de postalização de fl.78 no valor de R$ 16,37 (R$ 32,75 : 2 = R$ 16,37). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 478741/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008573-28.2024.8.26.0344 (processo principal 1014157-93.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.M.S. - Vistos, Fls.57/58. Verifico que o mandado de nº 344.2025/012628-7 até a presente data não foi devolvido pela Central de Mandados, determino a devolução devidamente cumprido no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA DIAS GIANINI (OAB 487171/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508872-28.2024.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - BRUNO LUAN RODRIGUES BAPTISTA - Aguarde-se a comunicação da distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal pela Vara de Execuções Criminais. Caso não seja comunicada a referida distribuição no prazo de 30 dias, intime-se o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ). - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018979-28.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maiki Yoshi Moroshima - Guerino Seiscentos Transportes Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação indenizatória de reparação por danos materiais e morais proposta por MAIKI YOSHI MOROSHIMA contra GUERINO SIESCENTOS TRANSPORTES S/A, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento ao autor, a título de danos materiais, na quantia de R$ 5.707.73 (cinco mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, a qual será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a partir do arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ. Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004503-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1016030-94.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Antonio de Moraes - - Daniel Silva Thomaz - Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 13/15, como emenda à inicial, anotando-se os nomes dos exequentes no cadastro de partes e representantes. Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final, se tiver dado causa à instauração do processo. Entretanto, tal dispensa não abrange as despesas processuais, como é o caso da taxa de postalização (FEDTJ), as quais continuam sendo exigidas no curso do processo, por se referirem a atos materiais e imediatos, cuja prática depende de recolhimento prévio. Assim, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa referente às despesas postais com citações, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 (Carta registrada com AR digital), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023,artigo 8º. Comprovado o recolhimento da taxa devida, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada Viviane, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$6.500,00). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No mais, informe o exequente, se o cumprimento prosseguirá com relação à CPFL ou se o depósito de fls. 06/07 quita o valor da condenação, conforme sentença de fls. 195/202 do processo de conhecimento. Int. - ADV: ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidinei Ferreira Junior - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de fls.360, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009875-92.2024.8.26.0344 (processo principal 1015497-72.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.S. - V.V.S. - Vistos. Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Tendo em vista a longevidade do acordo celebrado em 24 parcelas, não é caso de mera suspensão, mas de extinção do feito. O excesso de processos sobrestados ou suspensos aguardando cumprimento de acordos gera congestionamento nas estatísticas do Gerencial da Vara e acúmulo no sistema informatizado de trabalho que acaba por prejudicar os demais litigantes, à medida em que atrasa o andamento e a movimentação dos feitos em andamento entre os fluxos de trabalho. Tal medida não se justifica vez que a sentença homologatória é título executivo e, em caso de inadimplemento, pode a exequente ajuizar novo pedido de cumprimento, a qualquer tempo e sem qualquer prejuízo. Assim, diante da vontade das partes, HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 127/130 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista a longevidade do acordo, extingue-se o presente processo, devendo a parte interessada, em caso de inadimplemento do acordo, propor nova ação de execução, valendo a presente como título executivo. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários diante do acordo celebrado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I. Marília, 04 de junho de 2025. - ADV: MÁBILI ADORNO MOREIRA (OAB 476781/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-96.2025.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.M. - F.B.M. - É o breve relatório. DECIDO. Por versar a presente impugnação matéria de direito em que é desnecessária a produção de outras provas, passo a julgá-la antecipadamente, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A impugnação é improcedente. O §2º do artigo 833 do CPC permite a penhora de vencimentos/salários para pagamento de prestação alimentícia. Assim não há que se falar em impenhorabilidade. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a vinda aos autos do resultado do bloqueio eletrônico no sistema SISBAJUD. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALVARO FERREIRA BARTALOTTI (OAB 453869/SP), WILLAME MAURICIO TAVEIRA (OAB 453717/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Lannig Teixeira da Silva (OAB 492038/SP) Processo 1007441-79.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Isabela Paulino Barboza, Daniel Silva Thomaz, Gabriel Lannig Teixeira da Silva, Gabriel Lannig Teixeira da Silva, Gabriel Lannig Teixeira da Silva, Gabriel Lannig Teixeira da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Inicialmente, no âmbito das providências tendentes a nortear o exame do pedido de gratuidade processual, procedam os exequentes à juntada da seguinte documentação, no prazo de cinco dias: (i) extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, dos últimos três meses; (ii) declarações de renda dos últimos dois exercícios e (iii) três últimas faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade, sem prejuízo de outros documentos que a parte reputar relevantes. A ausência da documentação deverá ser justificada. No mais, CITE-SE para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 2.499,49 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
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