Kaio Fernando Guelere Oliveira
Kaio Fernando Guelere Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaio Fernando Guelere Oliveira possui 114 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT12, TJSP
Nome:
KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Ronaldo Paiva de Moraes (OAB 398606/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP), Maria Raimunda Nazaré Barros (OAB 452844/SP), Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB 492062/SP) Processo 1000953-34.2016.8.26.0115 - Usucapião - Reqte: Carlos Teixeira da Silva - Reqdo: Luiz Rossi - Vistos. Fls. retro: Ciente. De saída, indefiro o pedido de aplicação de multa requerida pela parte requerida, nos termos dos arts. 77, §§ 2º e 4º, e 139, IV do CPC, por não verificar presentes os requisitos de ato atentatório à dignidade da justiça. Indefiro, também, o pedido de desocupação do imóvel. O pedido de desocupação do bem por terceiros somente pode ser realizado pelo proprietário da área supostamente invadida. Na hipótese, a presente ação de aquisição de propriedade pela usucapião ainda não teve seu mérito julgado, de modo que a parte requerida não possui legitimidade para requerer a desocupação da área. Por outro lado, considerando que é incontroverso nos autos que o autor realizou obras no imóvel objeto da presente demanda, conforme confessado às fls. 998/1005, de rigor a aplicação da multa arbitrada à fl. 437. Com efeito, o referido decisum foi claro ao determinar que, independentemente dos motivos alegados, todos os litigantes deveriam se abster de realizar qualquer obra ou alteração no bem sem a prévia autorização deste juízo sob pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento, em desfavor das partes opostas. (...) Eventuais hipóteses de risco à segurança dos do imóvel deverão ser requeridas de modo prévio e fundamentado a este juízo para análise de eventual autorização específica.. Assim, quanto ao crédito relativo às astreintes existentes arbitradas, para evitar tumulto processual, cabe à parte interessada a propositura de eventual incidente de cumprimento de decisão que deverá ser efetuado através de protocolo eletrônico, instruindo-o na forma do art. 523, CPC, bem comocom as peças dos autos da ação de cumprimento pertinentes. No mais, aguarde-se a manifestação do CRI, conforme determinado no r. despacho de fl. 986. Int.
Anterior
Página 12 de 12