Kaio Fernando Guelere Oliveira

Kaio Fernando Guelere Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 492062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kaio Fernando Guelere Oliveira possui 113 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT12, TRT15
Nome: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1001443-96.2024.8.26.0108; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajamar; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001443-96.2024.8.26.0108; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. I. da C. (Assistência Judiciária); Advogada: Adriana Alves de Mesquita (OAB: 402590/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: E. dos S. R.; Advogado: Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB: 492062/SP); Advogada: Carolina Nunes Cruz (OAB: 373944/SP); Advogado: Rafael Adriano da Rocha (OAB: 419569/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001958-34.2024.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.S.R. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). - ADV: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003232-33.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aa Pedra Bruta Comercio de Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Nada sendo requerido em 30 dias, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000953-34.2016.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Teixeira da Silva e outro - Luiz Rossi e outro - Octávio Bicudo e outros - Cristiano Ramos da Silva - - João Batista Ramos da Silva - - Maria Barbosa dos Santos e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 1013/1015 e 1017/1022) em relação à decisão de fls. 1008/1009. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos (fls. 1016 e 1029). As partes alegam omissão na r. decisão quanto ao prazo inicial e final das astreintes arbitradas, bem como ao limite da multa imposta. A despeito das alegações das partes, a r. decisão embargada é clara ao estabelecer que, quanto ao crédito relativo às astreintes existentes arbitradas, para evitar tumulto processual, cabe à parte interessada a propositura de eventual incidente de cumprimento de decisão.. Com efeito, não é possível este Juízo definir, em sede de cognição sumária e não exauriente, os prazos das obras realizadas, cabendo à parte exequente que promova a tramitação do incidente como liquidação provisória de decisão, uma vez que há necessidade de se provar fato novo, devendo ser aplicado o rito previsto no art. 509, inciso II e art. 511 do CPC, por analogia. De outro vértice, é necessária a fixação do limite da multa diária imposta na referida decisão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, limitando globalmente a multa arbitrada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No mais, mantenho a decisão tal como lançada, sob seus próprios fundamentos, aguardando-se a manifestação do CRI, conforme determinado no r. despacho de fl. 986. Int. - ADV: RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), MARIA RAIMUNDA NAZARÉ BARROS (OAB 452844/SP), RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RONALDO PAIVA DE MORAES (OAB 398606/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), TELMA CRISTINA ALVES BRAGA (OAB 326363/SP), TELMA CRISTINA ALVES BRAGA (OAB 326363/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014239-62.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Fixação - R.T.A.M. - - S.T.A.C. - Expeça-se mandado para citação e intimação do requerido. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de fixação de alimentos, por meio do qual o autor requer a majoração da pensão alimentícia provisoriamente fixada em 20% dos rendimentos líquidos do requerido, sob o argumento de que tal percentual não atende às necessidades do menor, atualmente com 7 anos de idade.Alega o autor que o requerido, anteriormente autônomo, contribuía espontaneamente com valor médio de R$ 800,00 mensais, equivalentes a aproximadamente 50% do salário-mínimo vigente à época. Contudo, após tomar ciência de que, em caso de vínculo empregatício formal, o percentual poderia ser reduzido, o requerido teria buscado emprego com carteira assinada, com salário estimado em até R$ 2.000,00, com o intuito de limitar sua obrigação alimentar. Sustenta ainda que o requerido não possui outros filhos ou dependentes, tampouco despesas extraordinárias que justifiquem a fixação dos alimentos em patamar inferior ao anteriormente praticado. Ressalta-se que o menor possui despesas fixas e inadiáveis, como moradia, alimentação, vestuário, lazer e educação, sendo imprescindível a majoração da pensão para garantir sua subsistência digna. É cediço que a concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito encontra respaldo na desproporcionalidade entre o percentual atualmente fixado e as necessidades do menor, bem como na conduta do requerido, que, ao que tudo indica, buscou formalizar vínculo empregatício com o intuito de reduzir sua obrigação alimentar. O perigo de dano, por sua vez, está evidenciado na possibilidade de comprometimento do sustento do menor, que passaria a receber valor inferior ao que já vinha sendo pago espontaneamente. Dessa forma, entendo que a fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, mostra-se mais adequada ao caso concreto, ao menos até ulterior deliberação judicial. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para MAJORAR os alimentos provisórios para o patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a incidir sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, férias, exceção feita ao FGTS. Oficie-se a empregadora do requerido para que passe descontar na folha de pagamento o novo percentual. A fim de conferir maior efetividade, servirá a presente decisão como Ofício a ser encaminhado pelo Autor ou seu Patrono, por meio físico ou eletrônico, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias.Intime-se. Carapicuíba, 07 de junho de 2025. - ADV: CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001263-46.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Master Hunter Ltda - Vistos. De início, cumpre consignar que o bloqueio de valores ou bem na fase de conhecimento, sobretudo em sede liminar, é medida excepcional. No presente caso, nada obstante o aludido pela requerente, faz-se necessário aguardar a regular efetivação do contraditório, oportunizando à requerida o exercício do direito de defesa. Outrossim, não se vislumbra, pelo apresentado, dilapidação patrimonial por parte da demandada a ensejar risco a eventual fase satisfativa. Assim, indefiro a tutela provisória pleiteada. Por seu turno, a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Serve a presente decisão como carta/mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001013-64.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1001751-40.2021.8.26.0108) (processo principal 1001751-40.2021.8.26.0108) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Anápolis - Vistos. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
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