Emily Enni Barcelli

Emily Enni Barcelli

Número da OAB: OAB/SP 492072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Enni Barcelli possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT9, TJPR, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: EMILY ENNI BARCELLI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008345-33.2024.8.16.0182   Processo:   0008345-33.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$12.357,00 Polo Ativo(s):   DJUNA HANNAH PATZI BERGAMO Polo Passivo(s):   BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. 1. Defiro o pedido de mov. 89.1, quanto ao levantamento, pela parte autora, da quantia depositada ao mov. 56.0. O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação. Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido, certificando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação. Na hipótese de falta dos poderes acima referidos, intime-se a parte para que supra a falta, no prazo de 5 dias. Regularizada a procuração, proceda-se à transferência eletrônica. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN. Dê-se ciência.   2. Após, intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculo atualizada, com abatimento dos valores já depositados, a fim de demonstrar eventual saldo remanescente, bem como indique bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.   Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005137-41.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mg Donuts Confeitaria Ltda. - Eliane Mamede Chuluck Me – Nome Fantasia: Studio Madre Terra 3d Marcenaria e Design - Vistos MG DONUTS CONFEITARIA LTDA. opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 595/604, apontando que existe contradição entre o reconhecimento de que 11,8% das obrigações contratuais não foram cumpridas adequadamente e a limitação da multa moratória, assim como omissão quanto à distribuição do ônus sucumbencial. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos em razão da ausência dos pressupostos legais, tendo em vista que a simples discordância em relação ao que foi decidido não configura omissão, obscuridade ou contradição apta a ser declarada por meio de embargos. A discordância em relação ao quanto decidido não caracteriza contradição sanável por meio de embargos de declaração e o erro de julgamento deve ser atacado por meio do recurso adequado. Portanto, se a parte não concorda com o decidido, deverá buscar modificar a decisão por meio do recurso adequado. Ademais, observo que a sentença foi clara ao distinguir duas situações jurídicas: a) a multa moratória prevista na cláusula 3.1.2, que tem natureza de penalidade pelo atraso na entrega da obra, limitando-se ao período efetivo de mora (até a abertura da loja em 01/07/2023); e b) a conversão das obrigações de fazer em perdas e danos, referente aos vícios e irregularidades constatados na obra entregue, quantificados em R$ 32.000,00 conforme acordo entabulado entre as partes. A fundamentação da sentença demonstra perfeita coerência ao tratar cada instituto conforme sua natureza jurídica específica. A multa moratória tem como fato gerador o atraso temporal na entrega, cessando com a efetiva entrega da obra. Já a conversão das obrigações de fazer decorre dos vícios de execução identificados, independentemente do aspecto temporal. Aplicar a multa moratória sobre vícios posteriores à entrega configuraria bis in idem, uma vez que tais defeitos já foram objeto de indenização específica através da conversão das obrigações de fazer. Do mesmo modo, não há que se falar em omissão, porquanto a sentença analisou detidamente a distribuição dos ônus sucumbenciais às fls. 603, estabelecendo sucumbência recíproca na proporção de 55% para a autora e 45% para a ré, com fundamentação baseada no grau de procedência dos pedidos. O fato de a autora ter obtido êxito em várias teses não elimina a sucumbência parcial, considerando que houve improcedência quanto às despesas com funcionários e condomínio (R$ 7.984,80); a multa contratual foi significativamente reduzida em relação ao pleiteado; e o pedido subsidiário de R$ 32.000,00 foi acolhido apenas parcialmente Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. P.I.C. Indaiatuba, 06 de junho de 2025. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), HERBERT MORAES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427763/SP), EMILY ENNI BARCELLI (OAB 492072/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou