Eugenio Rodrigues De Souza
Eugenio Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 492079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eugenio Rodrigues De Souza possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-65.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Paulino da Silva - - Maria Piekarzewicz Paulino da Silva - Luiz Paulo Palesel e outros - Vistos. Fls. 111/113: Excepcionalmente, defiro a participação dos requeridos, Luiz Paulo Palesel e Juliane Nascimento Palesel, bem como de seu advogado à audiência de conciliação através de videoconferência, tendo em vista que residem em outra cidade. Para participação na audiência virtual, respectivos requeridos deverão possuir um aparelho móvel ou desktop com conexão à internet, que tenha câmera e vídeo e o aplicativo Microsoft Teams baixado. O ingresso à audiência se dará pelo link de acesso à reunião virtual, enviado no endereço eletrônico dos participantes. Intimem-os que deverão informar nos autos, seus endereços eletrônicos (e-mails), no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou comprovar a impossibilidade tecnológica de participar de audiência virtual, advertindo-as de que a ausência ou recusa em participar da audiência virtual, sem comprovação da inviabilidade técnica para acesso à audiência, implicará nos efeitos da Revelia. Int. - ADV: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU 0014251-87.2024.5.15.0018 : MARIA IVONEIDE ALVES FULAZ : EPPO ITU SOLUCOES AMBIENTAIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016f33b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a emenda à inicial apresentada pela autora. Cientifique-se a reclamada, para apresentação da contestação até a data da audiência designada. ITU/SP, 22 de maio de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONEIDE ALVES FULAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Rodrigues de Souza (OAB 492079/SP) Processo 1005478-16.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eden Elias Ferreira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato movida por Éden Elias Ferreira contra Banco BMG S/A. Alega, em síntese, que celebrou com o banco requerido um contrato de empréstimo no valor de R$ 4.644,04. Afirma que ao procurar o requerido para quitar o débito foi surpreendido pela cobrança de encargos ilegais e abusivos. Argumenta que faz jus à revisão do contrato com a adequação dos encargos cobrados. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do empréstimo, bem como para impedir a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Ao final, requereu a procedência do pedido. É o relatório. Decido. A tutela de urgência não pode ser deferida. Em sede de cognição sumária não se verificam os requisitos legais ensejadores da concessão da medida de urgência. Isso porque, ao menos em tese, a parte requerente questiona cláusulas e encargos cobrados que foram livremente pactuados entre as partes, razão pela qual deve se aguardar regular instrução processual com o respeito ao contraditório e ampla defesa. Desta forma, deve a parte autora, por ora, cumprir integralmente o contrato. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c.c. pedido de tutela antecipada. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pessoa física. Hipossuficiência econômica não demonstrada nos autos. Indeferimento mantido. Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a agravada proceda com o restabelecimento das parcelas do financiamento com base no índice inicialmente convencionado, sob pena de multa diária. Admissibilidade. Não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059229-27.2018.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018) Ademais, o depósito judicial dos valores não tem o condão de afastar os efeitos da mora da parte autora. Assim entende a jurisprudência: "Contrato bancário. Ação rescisória. Tutela de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência. Autor que pleiteia a suspensão do contrato de financiamento. Fundamentos com base em aspectos sujeitos ao contraditório. Questões de alta indagação que afastam os requisitos da probabilidade do direito ou da maior juridicidade dos artigos 300 e 311, II, do CPC. Depósito das parcelas no montante incontroverso que, ademais, não tem o condão de afastar os efeitos da mora, revelando-se como mera condição de prosseguibilidade da ação nos termos do artigo 330, §§ 2º 3 º, do Novo CPC. Tutela provisória indeferida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033577-08.2018.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Rodrigues de Souza (OAB 492079/SP) Processo 1004461-42.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Reqte: E. M. - Fls. 462/464: Indefiro. O pedido deve ser direcionado ao processo em que se requer a habilitação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Rodrigues de Souza (OAB 492079/SP) Processo 1000864-65.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Paulino da Silva, Maria Piekarzewicz Paulino da Silva - Republico o despacho de fls. 78: "Vistos. Em virtude da informação do Detran de que o veículo, objeto da ação, somente poderá ser licenciado com autorização do Delegado de Polícia, solicite-se ao Delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, respeitada sua autonomia funcional, autorização para o licenciamento do veículo Citroen/C3 Origine Pack, ano/modelo 2014/2015, placa FQT-4I33, de tal forma a se viabilizar o cumprimento da decisão liminar concedida nestes autos. Servirá o presente despacho como ofício, devendo o procurador dos autores providenciar o devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. No mais, para audiência de conciliação, designo o dia 30/06/2025 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Citem-se e intimem-se através de mandados. Int.".
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