Gustavo Henrique Torres Rocha

Gustavo Henrique Torres Rocha

Número da OAB: OAB/SP 492164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique Torres Rocha possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: GUSTAVO HENRIQUE TORRES ROCHA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Marques da Cruz Filho (OAB 22761/SP), Maria Hehl Simões Vicente de Azevedo (OAB 87704/SP), Daniel Tavela Luis (OAB 299848/SP), Ana Beatriz Cantarute Rodrigues (OAB 76841/PR), Gustavo Henrique Torres Rocha (OAB 492164/SP) Processo 0052099-55.2011.8.26.0100 - Inventário - Advogado: S. M. da C. F. , S. M. da C. F. , M. P. H. S. , A. de F. M. - Para viabilizar o desarquivamento do feito, o(a) interessado(a) deverá providenciar o recolhimento ou a complementação da taxa, no valor de R$ 44,87 (guia FEDT, código 206-2), no prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Henrique Torres Rocha (OAB 492164/SP) Processo 0009700-15.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Shopimóveis Negócios Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 3º, caput, da Lei nº 9.099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Christine França Mancini (OAB 237057/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marcelo Morales de Abreu Sampaio (OAB 293438/SP), Daniel Tavela Luis (OAB 299848/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), Gustavo Henrique Torres Rocha (OAB 492164/SP) Processo 0155004-46.2008.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Exeqte: Erbe Incorporadora S/A, Maércio de Abreu Sampaio Advocacia - Exectdo: Júlio César Tobias de Andrade, Vânia Luzia Marquezin - Vistos. 1. Anote-se que ERBE INCORPORADORA S/A é a atual denominação de TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A (fls. 1.126/1.296). 2. Folhas 1.396/1.397: Aguarde-se o decurso do prazo de folhas 1.392, para manifestação da exequente ERBE. Int.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERABA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES INVENTÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 21/05/2025 COMARCA DE UBERABA-MG - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ROBERTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO JUNTO À 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, desta cidade e comarca, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões e Secretaria respectiva, tramitam os autos nº 5007859-10.2022.8.13.0701, AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Oliverio Teixeira, e que por este edital, que será publicado e afixado na forma da lei, CITA o herdeiro Augusto Teixeira Neto, inscrito no CPF sob o nº 452.688.606-82, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, cientificando-o de que dispõe do prazo de 15 dias subsequentes ao prazo estipulado neste edital para se fazer representar nos autos por advogado e intervir no feito, manifestando acerca das declarações apresentadas, sob pena de serem tidos como aceitos os fatos alegados. Será nomeado curador especial em caso de revelia. Advogado: Yves Cássius Silva - OAB/MG 82.138. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Uberaba, MG, aos 21 de maio de 2025. Eu, João de Araujo Souza Neto, Escrivão Judicial da Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões, em exercício de seu cargo, o digitei, indo assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito substituto, Dr. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ROBERTO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vista autor
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio do Amparo Barreto Junior (OAB 237768/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Gustavo Henrique Torres Rocha (OAB 492164/SP) Processo 0025468-20.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Manuel Luís Advogados Associados - Reqdo: Sergio Diogo Giannini Junior - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Sergio Diogo Giannini Junior, inclusive contas-salários, em caso de pessoa(s) física(s), via SISBAJUD. A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão. Valor atualizado da execução: R$ 123.698,82. Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio do Amparo Barreto Junior (OAB 237768/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Gustavo Henrique Torres Rocha (OAB 492164/SP) Processo 0025468-20.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Manuel Luís Advogados Associados - Reqdo: Sergio Diogo Giannini Junior - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud (Frutífero: Bloqueado e transferido o valor de R$519,14(Fls.71/79). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
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