Maicon Gomes Pereira
Maicon Gomes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 492290
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MAICON GOMES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095665-83.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luan Henrique Alves Catriu - Vistos. Ciência da redistribuição do feito em razão da decisão proferida nos autos do CC nº 0018164-42.2025.8.26.0000. Aceito a competência. Comunique-se o teor da presente ao Gabinete do Exmo. Rel. Des. Egberto de Almeida Penido, com urgência. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura digital. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito - ADV: MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180031-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Gammal - - Telma Gammal - Condominio Edificio San Remo - Fls. 137/138: Ciência às partes da certidão de fl. 139. Após, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP), KLEBER SANTI MARCIANO (OAB 152666/SP), MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP), LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 493699/SP), LUCAS PRETO BARRELLA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 493699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075456-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro de Souza Maracaípe - Vistos, Regularize o requerente sua representação processual, nos termos do já determinado nos autos às fls. 57/58. No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não seria suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze (15) dias, recolha a taxa judiciária, observando-se que deve vir acompanhada da respectiva DARE devidamente preenchidas (Provimento 33/2013); e que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", que substitui o atual sistema de preenchimento das guias DARE's no ambiente de pagamentos da Secretaria da Fazenda. Assim, o recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. No mesmo prazo, devem ser recolhidas as despesas postais, observada a tabela vigente (guia FDTJ - Cód. 120-1 - para carta digital unipaginada). A inércia importará em pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Int. - ADV: MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197861-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1066189-41.2024.8.26.0053; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP); Agravada: Marta Caldas Ferreira; Advogado: Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP); Agravado: Associação Saude da Familia-asf; Advogada: Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197861-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 8ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1066189-41.2024.8.26.0053; Indenização por Dano Moral; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP); Agravada: Marta Caldas Ferreira; Advogado: Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP); Agravado: Associação Saude da Familia-asf; Advogada: Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071036-18.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Indenização por Dano Material - Eliana Leite dos Santos - Esser Alaska Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Capital Adminstradora Judicial - Gionny Ronco - Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), BRUNO KENJI KAJIWARA (OAB 305957/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA (OAB 326435/SP), ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA (OAB 326435/SP), MARINA D´AMORE BORBA (OAB 295586/SP), MARÍLIA D'AMORE BORBA (OAB 262114/SP), ELIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 259661/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), FLORIVALDO FABRICIO (OAB 66606/SP), FLORIVALDO FABRICIO (OAB 66606/SP), GILDA GRONOWICZ (OAB 45199/SP), ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP), MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 331724/SP), LEANDRO YORI MANÇANO WAKASUGI (OAB 420038/SP), LEANDRO YORI MANÇANO WAKASUGI (OAB 420038/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), WILLIAM DOS SANTOS CARVALHO (OAB 346818/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), AGOSTINHO ABRANTES DE CASTRO JUNIOR (OAB 163185/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), MARCIO BELLUOMINI (OAB 119033/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP), EDNA REGINA BARBIERI DOMINICI (OAB 109054/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP), SUZELAINE DOS SANTOS FERREIRA LOPES (OAB 226765/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP), SUSSUMO OKAMOTO (OAB 20697/SP), CARLA BASSO MARINHO (OAB 196201/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066189-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Marta Caldas Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Associação Saúde da Família – Asf - Vistos. Réu são apenas o Município e o Estado. Converto o julgamento. Conforme decisão retro houve aditamento e ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA (ASF), não é parte ou foi admitida como assistente e seu ingresso como se réu é irregular. A questão de falta de responsabilidade não autoriza, desde já, definir por tal pois ...) A legitimidade, no dizer de Alfredo Buzaid, conforme já referido (Cap. 1, 8), é a pertinência subjetiva da ação, isto é, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto. A cada um de nós não é permitido propor ações sobre todas as lides que ocorrem no mundo. Em regra, somente podem demandar aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. Cada um deve propor as ações relativas aos seus direitos. Salvo nos casos excepcionais previstos em lei, quem está autorizado a agir é o sujeito da relação jurídica discutida. Assim, quem pode propor a ação de cobrança de um crédito é o credor, quem pode propor a ação de despejo é o locador, quem pode pleitear a reparação do dano é aquele que o sofreu". (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º vol., São Paulo: Saraiva, 1998, pág. 77. Afasta-se o chamamento ao processo, pois as hipóteses taxativas previstas no artigo 130, do Código de Processo Civil, não se verificam nos autos, quais sejam: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Com efeito, o art. 130 do CPC elenca as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, sendo que o caso em tela não se amolda em nenhuma das hipóteses, visto que a finalidade do instituto é, pois, a liquidação da responsabilidade recíproca dos devedores (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro 1º volume, Saraiva, 15ª ed, p. 149), havendo, em todas as hipóteses, fiança ou dívida solidária certa e pré- constituída, o que não ocorre na hipótese em comento, em que há relações jurídicas distintas, não sendo razoável admitir a intervenção de terceiros nas ações quando implicar na ampliação dos limites da demanda pela introdução de discussão estranha aos fundamentos da propositura, cabendo ressaltar que o indeferimento não prejudica eventual direito regressivo a ser exercido em ação própria. Tao pouco há figura do litisconsórcio necessário pois a demanda não deve ser julgada de forma igual ao terceiro A situação havida não era relação de consumidor que não se aplica a Fazenda. Apenas serviços públicos que são remunerados de forma específica, através de preços públicos (concessões e permissões serviços como fornecimento de água, energia, utilização de rodovias pedágios) é que se sujeitam ao CDC. Outros serviços públicos, que independem de preço público ou remuneração específica, custeados pelo Estado, através de arrecadação tributária, não se sujeitam às regras do CDC, se sujeitando às regras de direito público. Neste sentido, a posição de Cláudia Lima Marques, em sua obra, Contratos no Código de Defesa do Consumidor, ed. RT ed. 2006, que coloca, às fls. 564: Relembre-se que, pela definição de serviços do art. 3º do CDC, somente àqueles serviços pagos, isto é, como afirma o § 2º, mediante remuneração, serão aplicadas as normas do CDC. Em interpretação literal da norma, os serviços públicos uti universi, isto é, aqueles prestados a todos os cidadãos, com recursos arrecadados de impostos, ficariam excluídos da obrigação de adequação e eficiência prevista no CDC. Afasto a aplicação do CDC ao caso, não se cogitando, em consequência, de inversão do ônus da prova. Logo, em face de tal situação, necessário que se examine e verifique a ocorrência de falha do serviço. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE FIXOU A COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DA AUTORA, COM BASE NO CDC. NÃO CABIMENTO. Atendimento público de saúde, de caráter universal, prestado gratuitamente pelo ente público. Responsabilidade objetiva do Município, com aplicação do artigo 37, § 6º, da CF. Inaplicável o CDC, pois não se trata de relação de consumo. Competência de uma das Varas da Fazenda Públicas da Comarca de Hortolândia para o julgamento do feito, com fundamento no artigo 53, IV, "a", do novo CPC. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237379-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer (Juiz Subst); Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018 Em que pese a responsabilidade civil dos requeridos ser objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, compete aos Autores comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do médico, ou seja, a falha no atendimento, e o dano ocorrido. Com efeito, os requisitos de referida responsabilidade estatal evidenciam-se pela comprovação do nexo causal entre a conduta e o resultado. Apenas haverá exclusão de citada responsabilidade se ausente nexo causal entre o comportamento comissivo e o dano, cabendo à Administração comprovar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. O ônus da prova do fato e da suposta ilegalidade é do autor. O artigo 373 do Novo CPC trabalha a incumbência de ônus da prova para as partes do processo da seguinte forma: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A partir do que dispõe o texto do Código, é possível perceber que o ônus da prova não é algo exclusivo da parte que ingressa com o pedido na justiça, embora a mesma sempre tenha que apresentar primeiro as provas necessárias para sustentar o seu pedido. Conforme o que expõe o Novo CPC, o ônus da prova é do autor da ação para constituir as afirmações que formam o seu direito expresso na demanda judicial, enquanto o ônus da prova incide sobre o réu ao debater, de forma impeditiva, modificativa ou extintiva o pedido do autor. A saber é se houve erro médico, qual a responsabilidade , se há nexo, se houveram os danos pedidos, qual o conteúdo e extensão dos danos pedidos. Sem especificação de provas, documentos podem serem juntados até encerramento. Após a preclusão excluir ASF Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021209-19.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R. - R.R.O. - Cadastre-se o advogado constituído (fls. 96/105) e anote-se que a Defensoria Pública não mais atua em favor da autora (fls. 118), dando-se ciência. Após, republique-se a decisão de fls. 114 para o advogado constituído pela parte. - ADV: JOSE MANOEL COSME (OAB 303349/SP), MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1186817-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SRV Empresa Simples de Crédito Ltda - PWI Beleza On-line Ltda. - Vistos. Cinco dias para a parte exequente recolher taxa para o emprego da ferramenta eletrônica e juntar planilha atualizada do débito. Na inércia da credora, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP), MARIA SILVIA DE SOUZA MACHADO (OAB 445264/SP), MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003790-79.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Rosa de Almeida - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos confinantes no cadastro de partes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Vinda do croqui e memorial descritivo. - ADV: MAICON GOMES PEREIRA (OAB 492290/SP)