Vitória Da Silva Bolonhese
Vitória Da Silva Bolonhese
Número da OAB:
OAB/SP 492541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Da Silva Bolonhese possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 1002980-73.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lays Renata Rodrigues Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que os documentos carreados às fls. 36/45 não atendem ao comando de fls. 31/32, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça à parte autora, a qual possui capacidade de captação de crédito junto às instituições bancárias para aquisição de bens de consumo no valor de R$ 153.754,80, o que demonstra capacidade também para suportar as custas e despesas processuais desta demanda. Assim, nos termos do Artigo 4°, Ida Lei Estadual n° 11.608/03, proceda o autor ao pagamento das custas de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição bem como ao pagamento das despesas processuais de ingresso. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 0000189-51.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terezinha Natalina da Costa - Exectdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente conforme formulário juntado, consignando que, se o caso, deverá haver distinção entre os valores devidos à parte e os valores referentes a honorários sucumbenciais. Após, arquive-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 1002980-73.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lays Renata Rodrigues Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que os documentos carreados às fls. 36/45 não atendem ao comando de fls. 31/32, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça à parte autora, a qual possui capacidade de captação de crédito junto às instituições bancárias para aquisição de bens de consumo no valor de R$ 153.754,80, o que demonstra capacidade também para suportar as custas e despesas processuais desta demanda. Assim, nos termos do Artigo 4°, Ida Lei Estadual n° 11.608/03, proceda o autor ao pagamento das custas de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição bem como ao pagamento das despesas processuais de ingresso. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 1009485-17.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes dos Santos Ferreira - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes dos Santos Ferreira em face de Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas. I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, sob a denominação "CONTRIB. CAAP 0800 580 3639", e, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte requerente referentes a esta contratação; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, mediante restituição de forma simples quanto aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores a esta data, respeitando a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e corrigidos monetariamente desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (evento danoso -Súmula 54 do STJ); A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 1500766-86.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. D. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o réu L. da S., qualificado nos autos, à pena 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal. O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução, além do que não estão presentes os requisitos da custodia cautelar. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2°, do Código de Processo Penal. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, observada a gratuidade processual que lhe defiro. Honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente. Transitada em julgado a presente condenação: A) expeça-se mandado de prisão e, com o cumprimento, guia para o início da execução da pena; B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 1009484-32.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes dos Santos Ferreira - O Perito apresentou a proposta de seus honorários em R$1.850,00. Intime-se a parte requerida, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que,em até 15 dias,manifeste-se sobre a proposta de honorários ou para que promova o depósito caso esteja de acordo com o valor.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Vitória da Silva Bolonhese (OAB 492541/SP) Processo 0002344-27.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Exectda: Ivone Martins Pelicioli - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
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