Otnyel Andrade Justino Da Silva
Otnyel Andrade Justino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 492571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otnyel Andrade Justino Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15, TRF6
Nome:
OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006208-75.2025.8.26.0405 (processo principal 1010191-46.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.S.M. - Folhas 47: Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042615-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Carlos Marques - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Fls. 60/61: Hospital do Servidor Público Municipal incluído na lide conforme decisão de fls. 35/36. Cadastre-se sua patrona no sistema SAJ. Ciência à parte autora do prontuário médico e documentos apresentados nas fls. 62/295. A teor do informado nas fls. 60/61, informe se a paciente teve alta médica e se a tutela antecipada foi cumprida. No mais, aguarde-se o prazo para defesa. - ADV: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), FERNANDA AMANCIO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 496353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009559-77.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.O.N.A. - - B.O.N.A. e outro - L.A.O. - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art.487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para conceder aos genitores a guarda na modalidade compartilhada dos menores K O N A e B O N A por tempo indeterminado, servindo a presente decisão assinada como termo de guarda, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado). Ficam fixadas visitas nos moldes indicados às fls. 3. Os alimentos aos filhos menores ficam fixados na proporção de 50% do salário mínimo federal, para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, a ser paga até o ultimo dia útil de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta em nome da genitora do menor. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, a pensão fica fixada em 30% dos seus rendimentos líquidos do genitor (apenas descontos obrigatórios contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incidindo inclusive sobre eventuais horas extras, 13.º salário e verbas rescisórias, com exceção do FGTS, mediante desconto em folha de pagamento do empregador. Oficie-se, se for o caso. Confirmo e redimensiono a tutela antecipada concedida, nos termos do dispositivo supra. Arbitro os honorários advocatícios da curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00, equitativamente. Fica a parte requerida intimada por meio desta sentença, e nos termos do art. 346 do CPC, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado. Caso não ocorra o recolhimento, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO RIBEIRO (OAB 325904/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002845-27.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ueber Sebastião da Silva - M. Prado Comercio de Veiculos - Eireli - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: FRANCINE VERIANA VIALTA (OAB 251583/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), FERNANDA AMANCIO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 496353/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5083356-86.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MATEUS DA SILVA DIAS CURADOR: DEISE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA - SP492571, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Considerando-se que a curatela indicada no ID 343907942 era provisória e teve o seu prazo expirado, intime-se a parte autora para anexar aos autos termo de curatela atualizado ou mesmo termo de curatela definitiva, caso já deferida. Prazo: 10 dias. Trata-se de providência essencial para o prosseguimento dos atos executórios. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029300-94.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.N.S. - - G.N.N.S. - - C.N.S. - T.A.S. - Para cumprimento do determinado às fls. 226, item "1", providencie a autora juntada de MLE com o valor correspondente ao bloqueio do Sisbajud. - ADV: TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029300-94.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.N.S. - - G.N.N.S. - - C.N.S. - T.A.S. - Vistos. 1 - Diante da certidão de decurso a fls. 187, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante advindo do bloqueio através do Sisbajud. 2 - Com relação ao valor de fl. 220, em que pese a ciência de fls. 224, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, acerca da penhora realizada em suas contas de PIS e FGTS (R$ 1.492,20), junto à CEF. Decorrido o prazo e providenciado o formulário de MLE pelos exequentes, expeça-se o mandado de levantamento em seu prol. 3 - Com relação aos valores indicados no extrato de fl. 189/190, quais sejam, R$ 860,39 e R$ 2.009,64, depositados em 02/08/2024, não há nos autos comprovação da origem do referido montante. Esclareçam, pois, as partes. Intime-se. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP)