Otnyel Andrade Justino Da Silva
Otnyel Andrade Justino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 492571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otnyel Andrade Justino Da Silva possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TJBA, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF6, TJBA, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029300-94.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.N.S. - - G.N.N.S. - - C.N.S. - T.A.S. - Vistos. 1 - Diante da certidão de decurso a fls. 187, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do montante advindo do bloqueio através do Sisbajud. 2 - Com relação ao valor de fl. 220, em que pese a ciência de fls. 224, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, acerca da penhora realizada em suas contas de PIS e FGTS (R$ 1.492,20), junto à CEF. Decorrido o prazo e providenciado o formulário de MLE pelos exequentes, expeça-se o mandado de levantamento em seu prol. 3 - Com relação aos valores indicados no extrato de fl. 189/190, quais sejam, R$ 860,39 e R$ 2.009,64, depositados em 02/08/2024, não há nos autos comprovação da origem do referido montante. Esclareçam, pois, as partes. Intime-se. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP), TATIANA PEREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 358542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003417-80.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Viviane Rodrigues Pinto - Vistos. Viviane Rodrigues Pinto ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais em face de Caixa Econômica Federal e Banco Santander. Narra-se na petição inicial: A autora foi vítima de fraude bancária decorrente de clonagem de seu aparelho celular na madrugada do dia 05.05.2025. Foram efetuadas transações fraudulentas entre 1h e 5h da manhã consistentes em empréstimos de R$9.751,00 (Banco Santander) e R$10.000,00 (CEF). O empréstimo junto ao Banco Santander foi transferido para a CEF e somou-se ao valor que a vítima tinha em conta (R$7.479,00) sendo movimentada a quantia de R$27.230,00 mediante PIX, TED e pagamento de boleto para terceiros. O acesso à conta da CEF está bloqueado. A tentativa de solução extrajudicial não prosperou. A CEF não identificou anormalidade e o Banco Santander não apresentou resposta à contestação. Os valores descontados devem ser devolvidos de forma dobrada. Houve dano moral estimado em R$10.000,00. Pediu a concessão da tutela de urgência para a suspensão de desconto relacionados aos empréstimos ou qualquer débito decorrente da fraude, obstando-se a cobrança e negativação do nome da autora, bem como a reativação do acesso à conta na CEF, confirmando ao final. Almeja a procedência dos pedidos. Com a petição inicial (f. 01/14) vieram procuração e documentos (f. 15/42). É o relatório. O extrato de f. 31 e o print de tela de f. 32 demonstram que na madrugada do dia 05.05.2025 houve contratação de empréstimos e transações em contas bancárias da parte autora, que não as reconhece. Para este momento em que se principia a marcha do processo, as alegações da parte autora descortinam a probabilidade do direito, uma vez que é deveras incomum a celebração de contratos de empréstimos em valores significativos e a realização de transações com os valores significativos oriundos de tais contratos, durante a madrugada e de forma sequencial. Note-se que no site do Banco Central do Brasil há previsão do limite de R$1.000,00 para transações por Pìx das 20h às 6h, o que, em tese, não foi observado pelas instituições financeiras. https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/limites-de-valor-para-as-transacoes-pix Por outro lado, há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a parte autora seja cobrada ou tenha seu nome negativado em razão de tais contratos e transações. Em relação à reativação da conta junto à CEF entendo que tal medida não deve ser deferida, pois a conta, em tese, foi objeto de fraude e está bloqueada. Eventual reativação poderá ensejar a disponibilização da conta para outras fraudes. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC defiro em parte a tutela de urgência determinando a suspensão da exigibilidade dos contratos de empréstimos nos valores de R$9.751,00 (Banco Santander) e R$10.000,00 (CEF) e de cobrança e negativação oriunda de tais contratos e transações, sob pena de R$300,00 para cada cobrança indevida ou negativação, a partir da intimação desta decisão, limitando-se, por ora, a R$3.000,00, sem prejuízo de eventual revisão da medida coercitiva em caso de recalcitrância das instituições financeiras e cumprir a ordem judicial. Com a contestação, as instituições financeiras deverão apresentar a documentação relativa aos contratos e às transações, bem como extratos bancários desde janeiro de 2025 para identificar o perfil da consumidora. 1 - F. 19, 20/27, Defiro a Justiça Gratuita (art. 98, CPC). Observe-se. 2 - Da citação: 2.1 - Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contestação. 2.2 - Far-se-á citação pelo portal/por correspondência, com aviso de recebimento, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Em se tratando de processo eletrônico, fica desde logo vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, o que faço em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3 - Da audiência de conciliação: Decorrido o prazo para defesa, seguida ou não de réplica, e havendo interesse manifestado expressamente pelas partes em conciliar, será designada audiência de conciliação, que se realizará no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 4 - Da réplica: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação acerca da contestação e eventual reconvenção. 5 - Da intimação das partes: 5.1 - Em regra, as partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 5.2 - Quando a lei exigir, as partes serão pessoalmente intimadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação (artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006; artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do NCPC). 5.3 - Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que estiver representada pela Defensoria Pública, mas será por meio eletrônico se constar nos autos e-mail. 5.4 - Será intimada por carta com aviso de recebimento a parte vencida que não estiver representada por procurador constituído. 5.5 - Será intimada por edital a parte vencida que foi citada por edital durante a fase de conhecimento. 5.6 - Será dispensada nova intimação, se a parte vencida revel foi citada pessoalmente na fase de conhecimento. 5.7 - Constitui ônus das partes informar nos autos, através de suas primeiras manifestações, seus respectivos endereços eletrônicos. 5.8 - Faculta-se ao advogado intimar o advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art.269, parágrafo 1º). 5.9 - Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a intimação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico. 6 - Não localização do réu: 6.1 - A parte autora fornecerá novo endereço do demandado, no prazo de 15 dias (quinze), independentemente de nova determinação. 6.2 - Frustrada a intimação nos endereços existentes nos autos, a parte autora providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de endereço da parte ré/executado por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. 6.3 - Sem prejuízo, o exequente poderá formular consultas diretamente a empresas concessionárias de serviços públicos. Para instruir seus ofícios, compete à parte imprimir do sistema via desta decisão, digitalmente assinada. Os resultados das pesquisas deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico: caragua2cv@tjsp.jus.br. (NCPC, art.256, parágrafo 3º). Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/ofício. 6.4 - Na hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, deverá a serventia empreender as pesquisas indicadas no item anterior. 7 - Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação, intimar-se-á a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV). 8 - Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada pessoalmente, não der prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação. Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação, a parte ré será previamente intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Súmula n. 240 do STJ). 9 - Via impressa desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício/mandado, cujo encaminhamento competirá à parte autora. Se beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o necessário. Retire-se a tarja de urgência. Intime-se. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), FERNANDA AMANCIO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 496353/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-83.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: MARCIONE DE ANDRADE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA - SP492571 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da inércia do INSS em dar cumprimento ao acordo homologado, cobre-se o cumprimento por correio eletrônico a ser encaminhado à CEAB-DJ. Os autos já foram encaminhados à autarquia via PJE. Oportunamente, execute-se a multa prevista na sentença homologatória. Intimem-se. OSASCO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016156-92.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.G.R.O. - O.R.F.O. - Ciência a exequente do documento de fls. 176 dando conta da prisão e soltura do executado. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB 403578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032865-36.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1044474-33.2023.8.26.0002) (processo principal 1044474-33.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.T.S. - J.J.S. - Ciência à parte interessada que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 75 e, em observância ao decurso de prazo para apresentação de impugnação certificado às fls. 64, foi requerida a transferência dos valores junto à instituição financeira para a conta da/o patrona/o da parte beneficiária, conforme procuração de fls. 11/13 e formulário de fls. 74, aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), EDIVANIA ALMEIDA MACHADO DOS SANTOS (OAB 48675/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005604-97.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Doce Vida Kids Educação Infantil Ltda - Luana Ribeiro Sales Vieira - Vistos. Fls. 66/67 e 68/69: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença, observando exclusivamente o quanto disposto no art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e peticionando sob a denominação cumprimento de sentença, de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença a ser cadastrado, sob a denominação petições diversas. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com isenção de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado pelo convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública, cabendo ao advogado, para tanto, apresentar nos autos o ofício de nomeação ou outro documento no qual conste o o registro geral de indicação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008120-90.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - C.R.R. - M.O.S. - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência e com a indicação dos fatos controversos a serem provados. - ADV: OTNYEL ANDRADE JUSTINO DA SILVA (OAB 492571/SP), RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 393886/SP)