Alex Vinicius Alves Quearizzi
Alex Vinicius Alves Quearizzi
Número da OAB:
OAB/SP 493457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Vinicius Alves Quearizzi possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Vinicius Alves Quearizzi (OAB 493457/SP), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 1002034-65.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Maria Gebara - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 917, das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A parte vencedora fica advertida que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser apresentados no incidente a ser proposto. Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas. Acaso negativo, à fila de processos arquivados. Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados.
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