Cleber Vinicius Cavalheiro
Cleber Vinicius Cavalheiro
Número da OAB:
OAB/SP 493644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Vinicius Cavalheiro possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Regulamentação de Visitas (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002685-60.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maridelma Ferreira de Oliveira - - Luiza Ferreira Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR rescindidos os contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes e CONDENAR o réu RICARDO KIYOSHI SAKODA a restituir às autoras a quantia de R$ 4.300,00, sendo R$ 2.700,00 para MARIDELMA FERREIRA DE OLIVEIRA e R$ 1.600,00 para LUIZA FERREIRA BATISTA, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 para cada autora, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, poderá a parte credora promover seu cumprimento na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. P.I.C. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010205-08.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.A.S. - I.J.S. - - A.B.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP), PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP), YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003504-34.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1034624-49.2023.8.26.0003) (processo principal 1034624-49.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cristian Jeferson Solane - - Kenzi Andres Torai Hidalgo - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itaucard S.A. - Manifeste-se o credor em cinco dias. Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP). Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc. II). - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004081-72.2025.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. - W.O.C. - Vistos. Fl.191/198: Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela vigente. Custas na forma da lei. P.R.I.C., e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004081-72.2025.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. - W.O.C. - Vistos. Fl.191/198: Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela vigente. Custas na forma da lei. P.R.I.C., e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009486-26.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Renata de Fatima Almeida - Pablo Leandro de Almeida Marais - Fl.165/208: diante do(s) documento(s) juntado(s), diga a parte ré em 15 dias, nos termos do artigo 437, § 2º, do NCPC. Sem prejuízo e no mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP), SANDRA VIRGINIA AIRES RIBEIRO (OAB 396533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-53.2025.8.26.0624 (processo principal 1000956-38.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.O.R. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: NARRIMAN RAQUEL MUZEL MARTOS (OAB 417237/SP), CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP)