João Vitor Cayres Navarro
João Vitor Cayres Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 493831
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006037-36.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca das Chagas Mesquita Lima Fogaça - Vistos. 1. Trata-se de ação em que a parte autora, dentre outros pedidos, também pleiteia a condenação da parte ré a pagar indenização por danos morais. 2. A parte ré foi citada por meio do portal eletrônico nos termos do art. 246, V, do Código de Processo Civil de 2015. O art. 6º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece que "Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando". O § 3º do art. 11 da Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, prevê que: "Não havendo consulta em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 da Lei 13.105/2016 a esse interstício". O Comunicado Conjunto nº 1.580/2021 dispôs sobre a citação por meio do portal eletrônico a partir de 26 de julho de 2021, e o cadastro da parte ré encontra-se de acordo com o referido ato. Deste modo, considerando que a citação foi feita na forma prevista e diante da certidão de página 239/240, que atesta o conhecimento inequívoco da citação, sem o oferecimento de resposta (certidão de página 241), decreto a revelia da parte ré. 3. Apesar da revelia da ré, o processo deve ser suspenso em razão da instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que dispôs: Incidente de resolução de demandas repetitivas - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJSP, IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Augusto dos Passos, j. 19.06.2025). 4. Determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 ou até segunda ordem do relator. 5. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ 75059 e no levantamento o código SAJ 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-12.2025.8.26.0637 (processo principal 1004773-66.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilson Candido de Sa - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 191/192. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). No entanto, o SNIPER se trata de ferramenta recém implementada e que ainda apresenta restrições, que impossibilitam objetividade na consulta, tanto assim que se a pesquisa pretendida se limita a busca de valores e bens, ainda estão sendo efetuadas nas plataformas próprias, quais sejam, SISBAJUD e INFOJUD/RENAJUD, uma vez que esses sistemas ainda não operam de forma integrada com o sistema SNIPER. Ante o acima exposto, bem assim que este Juízo já realizou inúmeras consultas ao sistema SNIPER, tendo todas retornado negativas, em especial pela razão de que, como dito, não estar integrado com os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, indefiro o requerimento ora formulado, na trilha do que vem sendo decidido inclusive pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste sentido, transcrevo recente decisão proferida pela 38ª Câmara de Direito Privado - "REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. Pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inadmissibilidade. Plataforma cuja utilização ainda não foi regulamentada por este Tribunal. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2045281-42.2023.8.26.0000, julgado em 13.03.2023. Desembargador Relator FERNANDO SASTRE REDONDO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-61.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Lucinéia Ramos da Silva - Rede Ibero Americana de Associacoes de Idosos do Estado de Minas Gerais Riamm-mg - Fls. 208/218 - Manifeste-se a parte requerente/exequente. - ADV: SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012618-67.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.G.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista os documentos apresentados. Anote-se e observe-se. Indefiro a tutela de urgência pretendida porquanto não demonstrado, de plano, a probabilidade do direito invocado. Está sedimentado entendimento de que a simples propositura da ação revisional do contrato não é suficiente para afastar a mora da parte autora. É o que preconiza a Súmula de n.º 380, do STJ. Indefiro, também, o pedido para depósito do valor alegadamente incontroverso, já que admite contraprova do adverso. Sobre tal ponto, caso queira a parte autora, por sua iniciativa, realizar depósitos do valor indicado, poderá fazê-lo, ficando ciente da inexistência de determinação judicial para tanto, tampouco de ordem, neste momento, de vinculação do réu ao montante depositado e que tal fato não infirma eventual mora comprovada. Firme nas premissas acima indicadas, portanto, indefiro a tutela de urgência pretendida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005856-52.2025.8.26.0071 (processo principal 1012936-84.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Darcy Bispo de Oliveira - AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011975-12.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Vânia da Silva Cruz - Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 198/201, item 1) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 de páginas 198/201. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sthefani Cristina Souza Fernandes - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Tendo em vista o recurso de apelação interposto às folhas *, ciência ao apelado para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005048-47.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1012818-11.2024.8.26.0071) (processo principal 1012818-11.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jair Teixeira Primo - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movida entre as partes acima identificadas. A parte executada efetuou o pagamento do valor devido, tendo a parte exequente pleiteado o levantamento e quedado silente em termos de prosseguimento. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 97), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais finais, pois já recolhidas, conforme comprovantes de páginas 54/55, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se oportunamente os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004071-10.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Gomes de Sousa - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - CAAP - Ciência aos credores de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: ) No peticionamento eletrônico, acessar o menu PetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação "em apartado", com numeração própria. Finda a fase de conhecimento: "a) Nas hipóteses de procedência e procedência parciallançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b)Na hipótese de improcedência, lançar a movimentaçãoCód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixapara a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgadoe na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimentoprovidenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentaçãoCód. 61615 - Arquivado Definitivamente(nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados)." Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, os autos serão arquivados com o lançamento da movimentação Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), PEDRO OILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001000-80.2025.8.26.0318 (processo principal 1003089-93.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Vera Lúcia Legassi da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de 'Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE', deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (CUSTAS, DESPESAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS --- Depósitos judiciais SAJ e eproc --- Mandado de Levantamento Eletrônico --- Formulário para solicitação de MLE). - ADV: NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP)