Guilherme Augusto Vidal
Guilherme Augusto Vidal
Número da OAB:
OAB/SP 493977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto Vidal possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
GUILHERME AUGUSTO VIDAL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-52.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiano Morceli -me - Embora intimado, a parte requerente deixou de dar andamento no processo, abandonando a demanda. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 1000968-52.2024.8.26.0493, tendo como parte exequente Cristiano Morceli -me e como parte executada Mires Bassoli Perozzi, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente no sistema. P.R.I. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-33.2025.8.26.0493 (processo principal 1000169-72.2025.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano Morceli -me - De início, cumpre destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$18.474,50, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis. A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000794-26.2025.8.26.0493 (processo principal 1001597-26.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Obrigações - S. Liboni Produtos para Animais - De início, cumpre destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$538,87, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis. A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001586-14.2024.8.26.0493 (processo principal 1000766-75.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano Morceli -me - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 67), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora do requerido/executado sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007675-35.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Nandin Sound Presidente Prudente Ltda - Defiro o pedido de fls. 51. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta, observando-se o(s) endereço(s) indicado(s). Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-29.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S. Liboni Produtos para Animais - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 29), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço do requerido sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000328-32.2025.8.26.0493 (processo principal 1001175-51.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano Morceli -me - Expeça-se mandado de penhora para bens do executado. Sendo infrutífera a diligência proceda o Sr Oficial de Justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)