Guilherme Augusto Vidal
Guilherme Augusto Vidal
Número da OAB:
OAB/SP 493977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto Vidal possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
GUILHERME AUGUSTO VIDAL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001595-73.2024.8.26.0493 (processo principal 1000763-23.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano Morceli -me - De início, anote-se o nome do Procurador da parte requerida, se houver. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes a fls. 60/61. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Providencia a serventia o desbloqueio e transferência dos valores acordados a fls. 60/61. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (R$861,08) em benefício do credor, devendo a exequente apresentar formulário de mandado de levamento eletrônico com seus dados bancários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, por expressa disposição legal. P.R.I." - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-64.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Augusto Montanha - "A parte autora/exequente apresenta desistência da ação à folha retro, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Não havendo citação da requerida, de rigor o acolhimento do pedido de desistência formulado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000855-64.2025.8.26.0493, em que consta como autor/exequente Jose Augusto Montanha e como réu/executado Lidiany Fernanda Celestino Martins Miyagaki, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Trânsito em julgado, nesta data, arquivem-se os autos. P.R.I." - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000856-49.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Augusto Montanha - "A parte autora/exequente apresenta desistência da ação à folha retro, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Não havendo citação da requerida, de rigor o acolhimento do pedido de desistência formulado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000856-49.2025.8.26.0493, em que consta como autor/exequente Jose Augusto Montanha e como réu/executado Celso José Ferreira de Sousa, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Trânsito em julgado, nesta data, arquivem-se os autos. P.R.I." - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003361-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1015871-28.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Santorimax Distribuidora e Comercio de Baterias e Peças - Eireli - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 3.178,38, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001309-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.D. - - M.P.D.C. - Por isso, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimentos das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto 881/20. No mesmo prazo, deverá informar nos autos se ação se refere a acordo de exoneração de alimentos, pois, embora o alimentado tenha assinado conjuntamente a petição inicial, não há nos autos procuração assinada. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP), GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000627-89.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S. Liboni Produtos para Animais - Anote-se o novo endereço da executada informado a fls.50 no sistema SAJ. Após, cumpra-se nos termos do r. despacho de fls.26. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-04.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Augusto Montanha - A parte autora/exequente apresenta desistência da ação à folha 16, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento de mérito. Não havendo citação da requerida, de rigor o acolhimento do pedido de desistência formulado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000859-04.2025.8.26.0493, em que consta como autor/exequente Jose Augusto Montanha e como réu/executado Natália Thaís Sampaio, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)