Enzo Paiva Possamai
Enzo Paiva Possamai
Número da OAB:
OAB/SP 494313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enzo Paiva Possamai possui 71 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ENZO PAIVA POSSAMAI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016264-53.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia Mendes Fedkenheuer - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal. Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE. Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1. Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda (ultima), ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2. Holeriths (03 últimos meses), caso esteja desempregado(a), informe o patrono na mesma petição; 3. Carteira de trabalho, a folha inicial e do registro do ultimo emprego, e atual; 4. Extratos bancários (02 últimos), de cada banco que mantém conta bancária. Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, ( e não somente os que o recorrente achar que é necessário), sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação. O pedido de Hipossuficiência assinado, não supre os documentos acima solicitado. Caso já tenha apresentado algum dos documentos, deverá apresentar os que ainda estão faltando, conforme solicitados acima. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf". - ADV: ENZO PAIVA POSSAMAI (OAB 494313/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO (OAB 458027/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011573-53.2025.5.15.0022 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Mirim na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000074-44.2025.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabela Furigo de Aquino - - Valdirene Aparecida Furigo Pereira de Aquino - Vistos. Defiro. Certificado o trânsito, expeça-se certidão de honorários aoprocurador nomeado pelo convênio. Após, remeta-se o feito ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ENZO PAIVA POSSAMAI (OAB 494313/SP), ENZO PAIVA POSSAMAI (OAB 494313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040774-17.2006.8.26.0114 (114.01.2006.040774) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Venicius Luciano dos Reis - - Leticia Paula Bizigatti dos Reis - Enersys do Brasil Ltda. - Autos nº 2006/001376. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 715, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente no valor de R$ 10.214,68 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 714. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3000107079428 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 27 de junho de 2025 - ADV: ENZO PAIVA POSSAMAI (OAB 494313/SP), ANTONIO CARLOS ROLIM (OAB 49691/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO (OAB 458027/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003932-26.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: IVONE APARECIDA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO - SP458027, ENZO PAIVA POSSAMAI - SP494313, FIORAVANTE BIZIGATO - SP270076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CAMPINAS Juizado Especial Federal de Campinas - SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5005664-34.2025.4.03.6303 AUTOR: LUIZA VILLANOVA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Pessoa(s) a ser(em) citada(s)/intimada(s): Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido Valor da Causa: R$ 1.000,00 O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE CAMPINAS Cite-se e intime-se a ré (ou as rés) para contestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato probando, sob pena de preclusão temporal/cronológica. O protesto genérico de provas será compreendido como ausência de pedido, o que implicará renúncia ao seu direito de prova (artigo 369, do CPC), com as consequências advindas, conforme o que consta nos artigos 373 e 374 do Diploma Processual Civil INTIMEM-SE da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se no dia 29/08/2025 16:00 horas por videoconferência, da qual iniciará o prazo para contestação, devendo informar no processo seu e-mail para fins de agendamento. O Link, bem como o ID da sala serão encaminhados às partes um ou dois dias antes da data da realização da audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet. No ato da audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. Não obtida a conciliação, deverá a secretaria intimar a parte autora para a apresentação de réplica, bem como, ato contínuo, agendar audiência de instrução e julgamento ou, caso desnecessária essa modalidade de prova, remeter os autos à conclusão para julgamento, se em termos. Expedido em Campinas/SP, em 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000478-04.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ELIZABETE DE FATIMA PEDROSO Advogados do(a) AUTOR: ANA LAURA RIBEIRO BIZIGATO - SP458027, ENZO PAIVA POSSAMAI - SP494313, FIORAVANTE BIZIGATO - SP270076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de rito especial proposta por Elizabete de Fátima Pedroso em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando a condenação do réu ao pagamento de benefício por incapacidade pelo período de 29/03/2023 a 01/10/2024, que corresponde ao lapso temporal desde a cessação de seu benefício por incapacidade anterior até quando passou a auferir a aposentadoria por idade. Informa, em síntese, que ajuizou perante a Justiça Estadual o processo n. 1002838-71.2023.8.26.0363, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim, com o objetivo de restabelecer e converter para a natureza acidentária o benefício por incapacidade temporária cessado em 28/03/2023. Realizada perícia médica naquele juízo, foi constatada a incapacidade total e permanente da autora, porém sem inequívoco nexo causal entre o quadro clínico e o trabalho da autora, segundo certificado pelo(a) médico(a) perito(a). Requer a utilização do referido laudo como prova emprestada perante este Juízo (ID 354275318). Instruem a petição inicial procuração, declaração de hipossuficiência, cópia completa do processo judicial n. 1002838-71.2023.8.26.0363, dentre outros documentos (ID 354275323 e seguintes). Foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça e determinada a realização perícia médica neste feito (ID 355196907). A parte autora então apresentou embargos de declaração, sobretudo para que seja analisado o pedido de utilização do laudo produzido na justiça estadual como prova emprestada neste processo (ID 357213469 e seguintes). É o que basta relatar. Fundamento e decido. Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a instruem, entendo que há flagrante óbice no prosseguimento da presente ação. Explico. Tanto nesta demanda quanto naquela anteriormente movida perante a Justiça Estadual a parte autora pretende auferir valores a título de benefício por incapacidade com base nos mesmos fatos. Embora as espécies de benefício pleiteadas possam ser diferentes, os fatos que justificam a postulação são os mesmos. Além disso, a ação perante a Justiça Estadual ainda não foi julgada. Nesse aspecto, observe-se que a cópia completa do processo n. 1002838-71.2023.8.26.0363 anexada pela autora (ID 354276011) revela que o Juízo estadual homologou o laudo lá produzido e chamou o feito concluso para sentença (ID 354276011 – Pág. 286). Após, ainda não houve a prolação de outro pronunciamento judicial. Essa situação está confirmada pela consulta do andamento processual ora anexada à presente sentença, extraído do sítio eletrônico do TJSP (Portal de Serviços e-SAJ). Ou seja, não se pode afirmar com certeza qual será o resultado do julgamento naquela lide, mesmo porque o(a) magistrado(a) não está obrigatoriamente vinculado ao laudo pericial. Caso acolhida a pretensão da autora por aquele juízo, o mesmo período aqui reivindicado estará coberto por benefício previdenciário, ainda que de espécie distinta, gerando a impossibilidade de prosseguimento da pretensão formulada perante a Justiça Federal. Ou seja, é crucial a finalização da demanda ajuizada na Justiça Estadual para que depois eventualmente possa ser constatado o interesse de agir da parte autora na propositura da presente ação. Destarte, entendo não caracterizada, ao menos neste momento, a necessidade e a adequação desta demanda, o que torna a parte autora carecedora de ação, impondo-se a extinção do feito sem resolução de seu mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nessa instância (art. 55, da Lei 9.099/95 c. c. art. 1º da Lei 10.259/01). Diante do indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração de ID 357213469. Em tempo, proceda a Secretaria do Juízo à retirada do feito da pauta de perícias, acaso referida providência tenha sido adotada. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 16 de junho de 2025.