Ana Carolina Soares Batista

Ana Carolina Soares Batista

Número da OAB: OAB/SP 494502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Soares Batista possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPB
Nome: ANA CAROLINA SOARES BATISTA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1006179-84.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006179-84.2024.8.26.0003; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Diogo Perez Rodriguez Marin e outro; Advogada: Ana Carolina Soares Batista (OAB: 494502/SP); Apelado: Lucio Daniel Neto; Advogado: Marcelo Monteiro Britto (OAB: 291717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002492-13.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edimilson de Araujo Silva - - Ana de Almeida Silva - Vistos. Fls.211/215 - Inviável a homologação na forma pretendida. Conforme se vê dos autos a sentença proferida a fls.191/194, transitou em julgado em data de 10 de dezembro de 2.024. Deverão os interessados deflagrar o respectivo incidente para homologação do acordo celebrado. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP), ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006282-05.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.V. - J.I.S.S. - Vistos. Fls. 195/199: o ofício à empresa Edificar Veículos LTDA foi respondido a fls. 191/192, no qual informa que o requerido prestou serviços de forma informal e eventual, sem qualquer vínculo empregatício com a empresa. Fica indeferido o pedido de quebra de sigilo bancário da parte requerida, uma vez que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas (cf. certidão de fls. 156), operando-se a preclusão, não cabendo neste momento processual a apreciação de novos pedidos de provas. Realizadas todas as provas determinadas na decisão saneadora, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem memoriais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer, e na sequência, tornem conclusos para a prolação da sentença. Int. - ADV: ISABELLE SOUZA BARRETO (OAB 464562/SP), ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011613-20.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.S. - - B.C.P. - Vistos. Fls. 154/155: A patrona peticionante está constituída como advogada do autor B. (procuração - fls. 29), contudo, embora tenha se manifestado às fls. 25, não foi trazido aos autos instrumento de mandato constituindo-a como representante da autora P., o que deverá ser regularizado. Além disso, para a exclusão da patrona anterior, deverá ser apresentado documento de revogação de poderes assinado pelas partes que a constituíram, comprovando-se a ciência pela patrona. Observo que a constituição de novo patrono não revoga automaticamente os poderes outorgados ao patrono anterior nos autos, exceto no caso de ser apresentado substabelecimento sem reservas. Tirando tal hipótese, há a necessidade de ser comprovada a revogação de poderes pela parte, com ciência do patrono cujos poderes estão sendo revogados. Observo que o documento de fls. 27 não atende tal finalidade. Int. - ADV: IZABELLE MELO COSTA (OAB 425626/SP), IZABELLE MELO COSTA (OAB 425626/SP), ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026532-14.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Antônio Augusto Governo Marta - Vistos. Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, bem como a requisição das últimas declarações de imposto de renda, por meio do sistema INFOJUD - RECEITA FEDERAL, conforme extratos que seguem. Defiro a inclusão dos dados do executado nos cadastros de inadimplentes perante os sistemas on line do SCPC e SERASA, prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelos respectivos sistemas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047152-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Rodrigues de Luna - Vistos. Do correto recolhimento das custas iniciais. A parte autora não juntou o comprovante de pagamento da guia DARE acostada a petição inicial, bem como o sistema não identificou a "queima" da guia, indicando o código da DARE informada no peticionamento da petição inicial como "não válida". Além disso, a parte autora não recolheu as custas referentes à expedição de carta de citação/mandado. Ressalto à parte que, nos termos do artigo "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. Corrija no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Da citação e do procedimento adotado. Após a regularização dos itens acima, proceda-se ao seguinte. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta AR ou, subsidiariamente, mandado. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa natural: a) cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos três meses; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Se pessoa jurídica: a) cópia de memorial de receitas e despesas do ano corrente, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da autora; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Das advertências gerais: Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004193-77.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Barbosa da Silva - Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos documento que comprove a aventada condição de hipossuficiência, em consonância com o contido no Enunciado Cível n.º 116, do FONAJE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Mister o indeferimento da inicial, pois a parte autora não atendeu o quanto determinado às fls. 28, malgrado a oportunidade de emenda. Consigne-se que, como se já houvera registrado, era imperioso que fossem prestados os ajustes mencionados na referida decisão, o que não foi feito. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Regularize o autor sua representação processual. P.I.C.. - ADV: ANA CAROLINA SOARES BATISTA (OAB 494502/SP)
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