Nicolas Seiji Aoki

Nicolas Seiji Aoki

Número da OAB: OAB/SP 494791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicolas Seiji Aoki possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: NICOLAS SEIJI AOKI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001255-80.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Mayara Cristina Martins de Castro - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. A certidão retro lançada pela serventia dá conta da insuficiência do recolhimento de valores para viabilizar o processamento do recurso inominado interposto pela requerente às fls. 123, vez que deixou de comprovar o recolhimento de taxa relativa à citação eletrônica, motivo pelo qual julgo DESERTO o recurso. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 97/101. Int. - ADV: NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001605-56.2023.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Municipio de Mogi Mirim - Apelada: Jovelina Soares Chaves - Fls. 345/6: Petição por parte do patrono da autora a informar que peticionou informando o falecimento do antigo patrono da Autora, juntando ainda certidão de óbito do mesmo [sic], bem como, a procuração. Ocorre que, estes patronos não foram habilitados a estes autos, não tendo recebido as publicações do processo em epígrafe posteriores a audiência realizada, até o presente momento, eis que todas as movimentações foram expedidas e publicadas somente em nome do antigo patrono, já falecido, Dr. Eduardo, conforme se vê nas certidões de publicação de fls. 322, 330 e 338. Com razão. Apesar de haver correção do cadastro dos patronos em segunda instância, verifica-se que houve equívoco, em primeira instância, ao não atualizar os dados dos novos patronos, conforme a procuração de fls. 310. Devolve-se o prazo à parte autora, para eventual interposição de recurso de apelação, e para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 332/5, a contar da intimação desta decisão. Com a interposição de recurso e apresentação de contrarrazões, ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. São Paulo, 30 de junho de 2025. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Clareana Falconi Mazolini (OAB: 251883/SP) - Dulcélia de Freitas Genuario (OAB: 104831/SP) - Nicolas Seiji Aoki (OAB: 494791/SP) (Procurador) - Nathan Shiniti Covas Tokunaga (OAB: 453405/SP) - Tamara Contessoto de Oliveira (OAB: 498446/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000289-96.2024.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA MEIRELLES; Foro de Auriflama; Vara Única; Ação Popular; 1000289-96.2024.8.26.0543; Concurso Público / Edital; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: João Antonio Garcia dos Santos; Advogado: João Antonio Garcia dos Santos (OAB: 471797/SP); Recorrido: Nicolas Seiji Aoki; Advogado: Nicolas Seiji Aoki (OAB: 494791/SP); Interessado: Vagner Oliveira de Angelis; Advogado: Micael Ascêncio Marques Dias (OAB: 239215/SP); Interessado: Master Assessoria Contábil S/s Ltda.; Advogado: Paulo Ricardo Santana (OAB: 195656/SP); Interessado: Câmara Municipal de Auriflama; Advogado: Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB: 171840/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002521-05.2025.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse no feito e, em caso positivo, acerca da liminar. Após, conclusos com urgência. - ADV: NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001056-75.2025.8.26.0363 (processo principal 1000897-18.2025.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - N.S.A. - - M.D.C.A. - F.S.O.B. - Tratando-se de execução de astreintes, intime-se o executado pessoalmente via postal para pagamento da dívida mencionada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, I e II, do Código supra), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso para impugnação ou sem o pagamento, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Mirim, 30 de junho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002521-90.2023.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Municipio de Mogi Mirim - Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos de Mogi Mirim - SINSEP - Vistos. De início, verifico que a presente controvérsia envolve discussão sobre o Tema 1076, no qual a Corte Especial do Col. Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impossibilidade de fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, na hipótese em que o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico sejam elevados (REsps 1.850.512/SP, Tema 1.076 STJ, DJe de 31.05.2022). Contudo, a despeito desse entendimento, o Col. Supremo Tribunal Federal decidiu por revisitar a interpretação conferida por aquela Corte de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, e reconhecer a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Honorários - Equidade - Valor - Elevado Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ). Neste cenário, com vistas a evitar o desmembramento dos recursos especiais que guardem pertinência com questão ora afetada à sistemática da repercussão geral e eventual ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, o Col. Superior Tribunal de Justiça tem operado a devolução de feitos que guardem semelhança com julgamento do caso paradigmático referente ao Tema 1255 do STF a este Tribunal, para fins de que se mantenham sobrestados os apelos, passando-se, sequencialmente, ao juízo de conformidade, em respeito aos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil, independentemente da pendência ou não de julgamento de recurso extraordinário. Confira-se: ...encontrando-se o tema afetado à sistemática da repercussão geral, esta Corte orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo sobrestados no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. O Supremo Tribunal Federal, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao apreciar a Questão de Ordem no RE 540.410/RS, Rel. Ministro Cezar Peluso, concluiu pela possibilidade de devolução aos órgãos julgadores de origem, para os fins previstos no art. 543-B, dos recursos extraordinários e agravos cujo tema apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário daquela Corte, ainda que interpostos contra acórdãos publicados em momento anterior à regulamentação do instituto, que se deu em 03.05.2007, como espelha o precedente a seguir: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007. (RE 540.410 QO, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01140 RTJ VOL-00207-02 PP-00832). Somente depois de realizada essa providência, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado a esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo. Registre-se que essa medida visa evitar também o desmembramento do apelo especial e, em consequência, eventual ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.027.976/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 19.09.2023 e REsp n. 2.073.720, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 03.10.2023. Posto isso, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário n. 1.412.069 - Tema 1.255 - pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral. (REsp nº 2.083.560/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe de 23.10.2023) Destaquei Com isso, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às fls. 1459/1466 , nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte acerca do Tema 1255/STF. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Nicolas Seiji Aoki (OAB: 494791/SP) (Procurador) - Vanessa Aparecida Polettini (OAB: 240904/SP) - Alison Alberto da Silva (OAB: 198669/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0001605-56.2023.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0001605-56.2023.8.26.0363; Assunto: Desvio de Função; Apelante: Municipio de Mogi Mirim; Advogada: Clareana Falconi Mazolini (OAB: 251883/SP); Advogada: Dulcélia de Freitas Genuario (OAB: 104831/SP); Advogado: Nicolas Seiji Aoki (OAB: 494791/SP) (Procurador); Apelada: Jovelina Soares Chaves; Advogado: Nathan Shiniti Covas Tokunaga (OAB: 453405/SP); Advogada: Tamara Contessoto de Oliveira (OAB: 498446/SP)
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