Murilo Ramos Ribeiro
Murilo Ramos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 495500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Ramos Ribeiro possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MURILO RAMOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1002004-31.2024.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002004-31.2024.8.26.0073; Assunto: Exoneração; Apelante: V. S. L.; Advogado: Murilo Ramos Ribeiro (OAB: 495500/SP); Advogado: Carlos Michel Rosica Celestino Junior (OAB: 496344/SP); Apelada: E. V. L.; Advogada: Mariana de Oliveira Negrão Chiquieri (OAB: 273637/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166947-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: L. V. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. M. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. M. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: K. G. de M. (Representando Menor(es)) - Agravado: B. O. D. - Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Assim, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Deixo de intimar a parte contraria para apresentar contraminuta porque sequer integrou a lide. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Carlos Michel Rosica Celestino Junior (OAB: 496344/SP) - Murilo Ramos Ribeiro (OAB: 495500/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006090-45.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Helena Ramos Santos - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Ana Helena Ramos Santos em face de Prefeitura Municipal de Avaré, qualificados nos autos, requerendo a condenação da Requerida no pagamento de adicional de insalubridade no grau médio sobre os vencimentos da Autora. A parte Ré foi citada, fls. 147, e apresentou contestação, fls. 148/156, aduzindo, preliminarmente, a ocorrência da coisa julgada, haja vista que a Autora já ajuizou ação idêntica sob o nº 4002539-89.2013.8.26.0073, a qual tramitou perante a 2ª Vara Cível local, julgada improcedente. No mais, teceu considerações acerca da prescrição quinquenal, do princípio da Legalidade envolvendo a base de cálculo, requerendo a improcedência da ação. Réplica às fls. 177/182. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme bem apontado pelo Município Réu, a ação não reúne condições de admissibilidade e deve ser extinta de imediato, diante do reconhecimento da coisa julgada. A cópia do v. Acórdão prolatado nos autos do processo 4002539-89.2013.8.26.0073, fls. 163/172, comprova que esta ação é mera reprodução de anterior ação ajuizada entre as mesmas partes, na qual causa de pedir e pedido também eram idênticos. Com efeito, o acórdão mencionado DEU PROVIMENTO ao recurso voluntário do Município e ao reexame voluntário para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da Autora. O trânsito em julgado se deu em 11/12/2015 (fls. 162). Em sede de réplica, a Autora esclarece que deve ser feita nova avaliação a respeito das funções desempenhadas por ela, o que pode mudar ao longo do tempo e incidir adicional de insalubridade. Contudo, a descrição de suas funções na iniciais é a mesma da petição inicial daquele processo sobre o qual já se operou a coisa julgada. Aliás, a temeridade da pretensão reclama aplicação do disposto nos artigos 77, 80 e 81, todos do Código de Processo Civil. Compete às partes e a todos aqueles que atuam em Juízo, proceder com lealdade e boa-fé, abstendo-se de formular pretensões destituídas de fundamento, conduta temerária que contribui para o assoberbamento do Poder Judiciário, em detrimento do universo de jurisdicionados, a ensejar aplicação de punição, mormente diante dos efeitos punitivos e pedagógicos que se esperam da estipulação. Será, pois, a Autora condenado a pagar multa ao Estado e a indenizar a parte contrária em quantias equivalentes a 5% e 10% sobre o valor atualizado da causa, as quais reputo suficientes e adequadas para os efeitos pretendidos. Ante o exposto, reconheço a coisa julgada, artigo 337, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso V do mesmo Codex. Sucumbente, arcará, a Autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, mas que ficam suspensos em função da decisão de fls. 138. Condeno, ainda, a autora, conforme fundamentação supra, e nos dos artigos 77, incisos II e III; 80, incisos I, II, V e VI e 81, todos do Código de Processo Civil, a pagar multa a favor do Estado no montante equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa, bem como a indenizar a parte contrária em montante equivalente a 5% sobre o mesmo valor, ressaltando que esta espécie de condenação não é abrangida pelos benefícios da gratuidade processual. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. P.I. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100329-04.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - JULIA IMPÉRIA KOSTER - - LUIZ GUSTAVO KOSTER - Tendo em vista que a guia de fls. 112/113 destina-se à notificação da autoridade coatora (por oficial de justiça) e não se confunde com a guia FEDTJ para cientificação do órgão de representação, RECOLHA a parte interessada as custas para a cientificação da Entidade Pública (órgão de representação - Portal), conforme Provimento CSM n. 2739/24, disponibilizado no DJE em 06/05/2024. Link para emissão da respectiva guia: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Código 121-0, no valor de R$ 32,75. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003029-96.2024.8.26.0073 (processo principal 1006409-47.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jullie Patricia Bernardes Medeiros 41328920852 Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANE FERIAN DE ANDRADE (OAB 449003/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000054-67.2025.8.26.0073 (processo principal 1002975-16.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Motortec Comércio de Bombas e Motores Elétricos Ltda. Epp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-78.2025.8.26.0136 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.P. - - A.L.T.P.C. - Vistos. A parte autora apresentou embargos de declaração em face da decisão inicial deste feito alegando que requereu a fixação de alimentos no valor de R$ 1.000,00 mensais à genitora (esposa) e de um salário mínimo à menor, com vencimento no dia 10 de cada mês mediante depósito bancário; e que a decisão proferida não especifica se o percentual se refere apenas a menor ou se abrange ambos os pedidos, bem como que não houve pronunciamento sobre o vencimento e a forma de pagamento, caracterizando-se omissão. Decido. (1) Ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos às fls. 81/83. Este recurso tem a finalidade precípua de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. De fato, vislumbro o vício de omissão apontado pela recorrente, razão pela qual ACOLHO, em parte, os embargos de declaração para acrescer à decisão de fls. 81/83 o seguinte: 3. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor da menor A.L. T. P. C. no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época dos pagamentos, devidos a partir da citação, com vencimento no dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Por ora, indefiro o pleito de fixação de alimentos em favor da esposa. Isso porque, de acordo com os artigos 1.566, inc. III, e 1694, caput e §1º, ambos do Código Civil e com base no dever de mútua assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado. Entretanto, a prestação de alimentos após o rompimento do vínculo conjugal é medida excepcional e transitória, apenas com duração suficiente para que o(a) alimentado(a) atinja sua independência financeira se adaptando a sua nova realidade. E, a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do(a) alimentando(a) em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1.704, parágrafo único, do CC. Assim, dada a excepcionalidade da prestação, mostra-se razoável a instauração do contraditório, não havendo verossimilhança suficiente para o arbitramento provisório. Adite-se o mandado de citação de fls. 86/87. No mais, permanece a decisão tal como lançada. (2) Certifique-se a propositura da presente demanda nos autos do Proc. nº 1001704-74.2024.8.26.0136, para fins da extinção deste, haja vista que não há mais interesse no divórcio consensual, com tratamento autocompositivo das demais questões. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP)