Erica Patielle Barbosa Do Nascimento

Erica Patielle Barbosa Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 495524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Patielle Barbosa Do Nascimento possui 46 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (26) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB 495524/SP) Processo 1014347-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: E. P. G. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB 495524/SP) Processo 1005095-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: J. M. D. dos S. - artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB 495524/SP) Processo 1040463-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ReprtateAt: A. P. P. M. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a disponibilizar vaga para a criança em unidade educacional localizada próxima da residência da família, sem direito de escolha da unidade pela parte autora, até o limite de 2 (dois) quilômetros. Caso não haja vaga disponível em unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência, ficando a cago da Administração Pública a disponibilização de transporte escolar adequado e gratuito à criança. Reformulando posicionamento anterior, em caso de descumprimento da obrigação, a multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 25.000,00, será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 85, § 8º, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa dos autos à segunda instância para o reexame necessário, em consonância com o disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Decorrido prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se ciência ao requerente que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, ingressar com cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente com a movimentação 61615.
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