Erica Patielle Barbosa Do Nascimento
Erica Patielle Barbosa Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 495524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Patielle Barbosa Do Nascimento possui 46 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (26)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037906-07.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: P. M. de R. P. - Apelado: D. R. de O. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar em parte a r. sentença e determinar que a multa cominatória deve ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.V.U. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. VAGA EM CRECHE. MULTA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE A CRIANÇA, EM PERÍODO INTEGRAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER REVERTIDA EM FAVOR DA PARTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MULTA DEVE SER DESTINADA À PARTE OU AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE AFASTOU A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC. 4. A LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL, DETERMINANDO QUE OS VALORES DE MULTA SEJAM REVERTIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.5. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO CUSTO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, JUSTAMENTE PARA SER FORMA DE COAGIR A MUNICÍPIO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SEGUIR O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REVERTENDO-SE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO VALOR ANUAL DA VAGA EM CRECHE, PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.”_______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 496, § 3º, III; ART. 537, § 2º; ECA, ART. 214, §§ 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1041654-47.2024.8.26.0506, REL. CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, CÂMARA ESPECIAL, J. 05/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) (Procurador) - Giovanna Rossetti Luchetta - Laura Milan Guerreiro (OAB: 506054/SP) - Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB: 495524/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047037-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.S.S.C.P. - Certifique-se a existência de mídia nos autos e a sua remessa, se o caso (certidão código 505792 vinculada). Mantenho a sentença recorrida, cujos fundamentos estão em conformidade com as provas produzidas nos autos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025797-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO - Y.O.S.L. - Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, bem como com prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Anote-se. Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante a educação básica obrigatória e gratuita, sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada para determinar à Fazenda Pública Requerida que assegure atendimento ao requerente, procedendo-se sua transferência para unidade educacional distante até o limite de 2 (dois) quilômetros de sua residência ou, caso não haja vaga dentro da distância limite, disponibilize transporte escolar gratuito, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se para apresentação de contestação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019815-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.I.S. - Vistos. Desentranhe-se petição de fls. 60, posto que estranha aos autos. Certifique-se o decurso de prazo para réplica ou aguarde-se. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019814-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.L.H.S. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a disponibilizar vaga para a criança em unidade educacional localizada próxima da residência da família, sem direito de escolha da unidade pela parte autora, até o limite de 2 (dois) quilômetros. Caso não haja vaga disponível em unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência, ficando a cago da Administração Pública a disponibilização de transporte escolar adequado e gratuito à criança. A multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 25.000,00, será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 85, § 8º, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa dos autos à segunda instância para o reexame necessário, em consonância com o disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Decorrido prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se ciência ao requerente que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, ingressar com cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente com a movimentação 61615. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015597-55.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.T.L. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a disponibilizar vaga para a criança em unidade educacional localizada próxima da residência da família, sem direito de escolha da unidade pela parte autora, até o limite de 2 (dois) quilômetros. Caso não haja vaga disponível em unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência, ficando a cago da Administração Pública a disponibilização de transporte escolar adequado e gratuito à criança. A multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 25.000,00, será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 85, § 8º, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa dos autos à segunda instância para o reexame necessário, em consonância com o disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Decorrido prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se ciência ao requerente que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, ingressar com cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente com a movimentação 61615. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022704-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.A.L.S. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando for em face da Fazenda Pública ou código 12078 quando em face de particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença". Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)