Erica Patielle Barbosa Do Nascimento

Erica Patielle Barbosa Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 495524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Patielle Barbosa Do Nascimento possui 40 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (23) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004839-34.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1021657-78.2024.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Erica Patielle Barbosa do Nascimento - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito retro (e eventuais descontos apontados), inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, providencie a juntada do formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Formulário disponibilizado no portal eletrônico deste Tribunal (despesas processuais > orientações gerais > formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004196-76.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1012571-83.2024.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Erica Patielle Barbosa do Nascimento - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito retro (e eventuais descontos apontados), inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, providencie a juntada do formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Formulário disponibilizado no portal eletrônico deste Tribunal (despesas processuais > orientações gerais > formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004837-64.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1010379-80.2024.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Erica Patielle Barbosa do Nascimento - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito retro (e eventuais descontos apontados), inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, providencie a juntada do formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Formulário disponibilizado no portal eletrônico deste Tribunal (despesas processuais > orientações gerais > formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011515-95.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1037909-59.2024.8.26.0506) (processo principal 1037909-59.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - E.P.B.N. - M.R.P. - Defiro a requisição, à Fazenda Pública Municipal, do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, devidamente atualizada, no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13. Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar incidente de Requisição de Pequeno Valor, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. Para RPV Municipal, no caso de mais de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como "petição"; 2) cópia do cálculo individualizado nomeado como "planilha de cálculos", que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização. 2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo "valor global" e "data-base" o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos). 3. ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores "data-base"; "global requisitado"; "% honorários"; "%multa", conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado. 4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (iii) o campo "dados bancários" deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo "honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição" deverá ser assinalado "sim". Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: MARCELO SILVA BONANI (OAB 270457/SP), ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037906-07.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: P. M. de R. P. - Apelado: D. R. de O. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar em parte a r. sentença e determinar que a multa cominatória deve ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.V.U. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. VAGA EM CRECHE. MULTA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE A CRIANÇA, EM PERÍODO INTEGRAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER REVERTIDA EM FAVOR DA PARTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MULTA DEVE SER DESTINADA À PARTE OU AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE AFASTOU A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC. 4. A LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL, DETERMINANDO QUE OS VALORES DE MULTA SEJAM REVERTIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.5. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO CUSTO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, JUSTAMENTE PARA SER FORMA DE COAGIR A MUNICÍPIO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SEGUIR O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REVERTENDO-SE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO VALOR ANUAL DA VAGA EM CRECHE, PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.”_______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 496, § 3º, III; ART. 537, § 2º; ECA, ART. 214, §§ 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1041654-47.2024.8.26.0506, REL. CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, CÂMARA ESPECIAL, J. 05/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) (Procurador) - Giovanna Rossetti Luchetta - Laura Milan Guerreiro (OAB: 506054/SP) - Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB: 495524/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047037-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.S.S.C.P. - Certifique-se a existência de mídia nos autos e a sua remessa, se o caso (certidão código 505792 vinculada). Mantenho a sentença recorrida, cujos fundamentos estão em conformidade com as provas produzidas nos autos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025797-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO - Y.O.S.L. - Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, bem como com prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Anote-se. Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante a educação básica obrigatória e gratuita, sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada para determinar à Fazenda Pública Requerida que assegure atendimento ao requerente, procedendo-se sua transferência para unidade educacional distante até o limite de 2 (dois) quilômetros de sua residência ou, caso não haja vaga dentro da distância limite, disponibilize transporte escolar gratuito, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se para apresentação de contestação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ERICA PATIELLE BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 495524/SP)
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