Rafael Santiago Da Silva
Rafael Santiago Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Santiago Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TST
Nome:
RAFAEL SANTIAGO DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001068-10.2025.5.02.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001775-43.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1005237-72.2020.8.26.0268; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum de Itapecerica da Serra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005237-72.2020.8.26.0268; Perdas e Danos; Recorrente: Everton Pereira Nola da Silva; Advogado: Rafael Santiago da Silva (OAB: 496421/SP); Recorrido: Eduardo Deyna Suplicy Figueiredo; Advogado: Joel Alves Barbosa (OAB: 82338/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000805-81.2025.5.02.0711 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004370-50.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regiane Natalia Delmondes - Devido a falha de envio da publicação no DJEN, reencaminho a decisão de fls. 139/140 à publicação Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fl. 138. 2) Incluiu-se no polo ativo da presente ação o Espólio de Natalícia Maria dos Reis, representado pela inventariante, ora primeira requerente, Regiane. Anotado no sistema informatizado. 3) Retifico o valor da causa, que passa a ser de R$ 84.380,75. Anotado no sistema informatizado. 4) Para a concessão da tutela de urgência, mostra-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, como também a inexistência da condição obstativa prevista no seu § 3º, in verbis: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão." No caso em exame, a parte autora busca compelir a seguradora a adimplir 43,78% das parcelas do financiamento imobiliário, alegando que esse percentual corresponderia à cobertura securitária relativa ao falecimento da co-mutuária Natalícia. Entretanto, não estão plenamente evidenciados os requisitos legais para o deferimento da medida em caráter de urgência. Isso porque a controvérsia posta demanda instrução probatória quanto a pontos essenciais e controvertidos. A parte autora sustenta que a contratação foi imposta em contrato de adesão, sem liberdade de escolha ou negociação, e que a negativa da seguradora se deu sem exigência previa de exames ou questionamentos médicos. Todavia, tais alegações, embora relevantes, ainda não encontram respaldo documental suficiente nos autos, sobretudo porque a apólice integral do seguro, peça fundamental para avaliação da obrigação contratual, ainda não foi apresentada, sendo necessária, inclusive, a intimação da seguradora para tanto. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de que a simples existência de doença pré-existente não autoriza, por si só, a negativa de cobertura, exceto em caso de comprovada má-fé do segurado ou se a seguradora adotou os meios disponíveis para identificar a enfermidade e o segura a omitiu deliberadamente. Contudo, a verificação desses elementos exige o contraditório e instrução processual, o que não se compatibiliza com a cognição sumária exigida nesta fase. Por todos os motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6) Cite(m)-se, via Portal Eletrônico, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046941-48.2024.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Benjamin Varandas de Oliveira - Maria de Fatima Varandas de Oliveira - - Rosa da Conceição Beites Varandas da Silva - - Anne Karoline Gonçalves Varandas dos Santos - - Benjamin Goncalves Varandas - - Jose Manuel Gonçalves Varandas - - Riad Ali Fares - - Samir Riad Varandas Fares - - Hicham Riad Varandas Fares - Vistos. Defiro o levantamento, pelo inventariante, de R$ 1.729,22, destinado ao recolhimento do ITCMD em questão. Com a juntada do formulário MLE, expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000785-36.2025.8.26.0609 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra na data de 02/07/2025.