Roberta Costa Bezerra

Roberta Costa Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 496431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Costa Bezerra possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERTA COSTA BEZERRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007064-81.2025.8.26.0003 (processo principal 1034479-90.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Daniel Crizostomo da Costa - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído, para que pague a importância de R$ 10.475,91 (julho/2025), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. - ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004599-98.2025.8.26.0068 (processo principal 1023930-83.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Pedro Gurgel do Amaral Emídio Alcântara - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente a taxa judiciária de 2% sobre o valor a ser satisfeito deverá ser recolhida pelo(s) executado(s) em guia DARE (Comunicado Conjunto 951/2023). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525 do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Providencie o exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004600-83.2025.8.26.0068 (processo principal 1002079-51.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Maria Eduarda Chenci da Silva - - Augusto Inácio de Paula Vaz - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do autor referente ao depósito efetuado nos autos principais. Fica o requerido intimado a efetuar o pagamento dfa diferença apontada a fls. 18/19, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004751-50.2025.8.26.0003 (processo principal 1030805-07.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Ana Cláudia Fonseca Campos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 29/32. - ADV: ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004255-94.2025.8.26.0011 (processo principal 1004308-58.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Alexandre Nickel - Arajet S/A - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu advogado, mediante publicação no diário oficial, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, no valor de R$ 5.014,79, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034479-90.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Crizostomo da Costa - GOL Linhas Aéreas S.A. e outro - Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012475-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - André Luiz Della Modesta de Campos - - Deborah Gomes de Oliveira - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Nos termos da Portaria 10.571/2025, que encerrou definitivamente o projeto-piloto de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com companhias aéreas, digam as partes quanto ao interesse em conciliação, trazendo aos autos petição conjunta para homologação de acordo, ou manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP)
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