Karina Pereira Nabak
Karina Pereira Nabak
Número da OAB:
OAB/SP 496548
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA PEREIRA NABAK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003277-60.2025.8.26.0127 (processo principal 1007759-49.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.M.N. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ R$ 1.381,41 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil). Saliente-se que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma do parágrafo 5º do referido artigo. Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada.. Oficie se ao INSS para informações a cerca de vínculo empregatício. Pagamento via depósito na conta bancária supra indicada ou outra a ser diretamente informada pela parte interessada Ciência ao órgão ministerial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Intime-se. - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003273-23.2025.8.26.0127 (processo principal 1007759-49.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.M.N. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Int. - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501142-47.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JAILTON MEIRA ROCHA - Vistos. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 15 horas e 15 minutos, que deverá ocorrer em formato HÍBRIDO - presencial e virtualmente. Para participar de forma virtual, o participante deverá baixar e se cadastrar no programa/aplicativo Microsoft Teams. Requisitos: Dispositivo (celular, tablet ou computador) com câmera, microfone e acesso à internet. Neste caso, deverá(ão) fornecer e-mail pessoal e telefone celular para cadastro no Microsoft Teams. O participante que preferir participar de forma presencial deverá comparecer pessoalmente ao fórum de Ubatuba, sito à Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa II, Ubatuba-SP, na mesma data e hora acima mencionados. Policiais, adolescentes custodiados e réus presos deverão ser requisitados diretamente ao setor responsável, informando-se a data e hora da audiência, encaminhando-se o link de acesso ao ambiente virtual. Cobre-se o(s) laudo(s) eventualmente faltante(s). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502575-23.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CARLOS DANIEL VIEIRA DOS SANTOS - - JORCELINA VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Regularizados os autos, abra-se vista às partes para apresentação de memoriais - ADV: LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500028-29.2018.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RICARDO CASA - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários expedida pelo cartório e encaminhar ao setor competente. - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502780-86.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICARDO TEIXEIRA SOARES - Fica(m) o(s) Defensor(es) atuante(s) nos presentes autos intimado(s) para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: MAYUME TENÓRIO (OAB 445115/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500028-29.2018.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RICARDO CASA - Vistos. Certifique, o transito em julgado da r. Sentença para as partes. 1 - Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-se, depois, à Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente. 2 - Elabore-se o cálculo de multa penal, expedindo-se a certidão de sentença, nos termos do Provimento CG 05/2022. Após a expedição da certidão, abra-se vista ao Ministério público para fins de ajuizamento da ação de execução da multa penal ou envio ao protesto. Defiro desde já a pesquisa nos sistemas judiciais para localização do CPF do réu. 3 - Caso haja fiança recolhida nos autos, oficie-se à Agência Bancária local para providenciar calculo atualizado para eventual abatimento da pena de multa. 4 - Caso não haja fiança depositada nos autos, intime-se o sentenciado para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, via carta com AR. 5 - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal ou envio ao protesto, efetue-se o cadastro no histórico de partes, relativo ao início da execução da pena de multa (código 17) ou protesto (código 107), neste último caso comunique-se ao juízo da execução. 6 - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos para extinção da pena e posterior remessa ao arquivo, eis que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva (sic §4º, artigo 480-A das NSCGJ). 7 - Após, expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, providencie-se as inclusões no Histórico de Partes e Movimentações pertinentes no sistema. 8 - Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe, incluindo a movimentação "Processo findo com condenação" (código 61619). 9 - Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio PGE/OAB. 10 - Expeçam-se ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e providencie-se as inclusões no HISTÓRICO DE PARTES e MOVIMENTAÇÃO pertinentes no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000343-39.2025.8.26.0642 (processo principal 1003420-73.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.O.S. - H.A.O.S. - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos em que o executado, em síntese, alegou que não possui condições financeiras de arcar com o débito alimentar. Houve manifestação da parte exequente. O MP se manifestou às fls. 78/79. Fundamento e decido. 2. Concedo o benefício da justiça gratuita ao executado. Anote-se. 3. No mérito, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que contém alegações genéricas quanto à insuficiência de recursos capazes de adimplir com a obrigação judicial a que foi condenado. Era ônus processual do executado em demonstrar, cabalmente, por qualquer meio admitido em Direito, ainda que forma atípica, a alegação de que não é capaz de cumprir com o título executivo judicial. Ademais, caso o executado entenda que o valor da pensão alimentícia deve ser reduzido, deverá utilizar a via adequada para tanto, qual seja: ação revisional de alimentos. O presente cumprimento de sentença é meio inidôneo para tanto, pois extrapola os limites objetivos deste incidente processual e em observância à autoridade da coisa julgada material que recai sobre a r. Sentença do processo de conhecimento. Portanto, rejeito a impugnação ofertada pelo executado. Tendo em vista que não houve extinção da execução, deixo de fixar novos honorários de sucumbência. 4. Tendo em vista que o executado possui outros filhos que dele dependem (fls. 64/65) e em prestígio ao pagamento parcial da dívida (f. 82), defiro o derradeiro prazo de 03 (três) dias para que pague o débito alimentar, findo o qual será decretada a ordem de prisão civil, pois o pagamento parcial não é justificativa hábil a impedir a medida coercitiva. 5. Com fundamento nos arts. 833, § 2º e 529, ambos do CPC, oficie-se à empregadora do executado (f. .84), para que faça o desconto em folha de pagamento do devedor, mensalmente, relativo a alimentos definitivos, no percentual de 28,33% dos vencimentos líquidos, incluídas todas as verbas, com exceção do PLR, FGTS e demais verbas de caráter indenizatório. Referidos valores deverão ser depositados na conta bancária da exequente, cujos dados estão informados em f. 84. Intime-se. - ADV: NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS (OAB 493614/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), ESTÊVAN SIMÕES PASSERI DA SILVA (OAB 501208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-46.2025.8.26.0642 (processo principal 1003420-73.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.O.S. - H.A.O.S. - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos em que o executado, em síntese, alegou que não possui condições financeiras de arcar com o débito alimentar. Houve manifestação da parte exequente. O MP se manifestou às fls. 58. Fundamento e decido. 2. Concedo o benefício da justiça gratuita ao executado. Anote-se. 3. No mérito, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que contém alegações genéricas quanto à insuficiência de recursos capazes de adimplir com a obrigação judicial a que foi condenado. Era ônus processual do executado em demonstrar, cabalmente, por qualquer meio admitido em Direito, ainda que forma atípica, a alegação de que não é capaz de cumprir com o título executivo judicial. Ademais, caso o executado entenda que o valor da pensão alimentícia deve ser reduzido, deverá utilizar a via adequada para tanto, qual seja: ação revisional de alimentos. O presente cumprimento de sentença é meio inidôneo para tanto, pois extrapola os limites objetivos deste incidente processual e em observância à autoridade da coisa julgada material que recai sobre a r. Sentença do processo de conhecimento. Portanto, rejeito a impugnação ofertada pelo executado. Tendo em vista que não houve extinção da execução, deixo de fixar novos honorários de sucumbência. 4. Apresente a parte exequente a planilha de cálculo de forma correta e diga em termos de prosseguimento, pois aquela de f. 60 contém os meses de pensão devida iguais aos do cumprimento de sentença apenso que tramita sob o rito da prisão civil, sendo vedado o "bis in idem". Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NATALYE REGIANE ALQUEZAR DOS SANTOS (OAB 493614/SP), ESTÊVAN SIMÕES PASSERI DA SILVA (OAB 501208/SP), KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501977-06.2019.8.26.0642 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - MATHEUS MARTINS SOARES - Vistos. Regularizados os autos, abra-se vista à Defesa para apresentação de memoriais - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)