Karina Pereira Nabak
Karina Pereira Nabak
Número da OAB:
OAB/SP 496548
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA PEREIRA NABAK
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501977-06.2019.8.26.0642 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - MATHEUS MARTINS SOARES - Vistos. A denúncia apresentada pelo Ministério Público baseia-se em fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, narrando com precisão o comportamento delituoso do(s) acusado(s), não podendo se aventar, nessa fase, a falta de justa causa para ação penal, que consiste no interesse de agir do órgão da acusação com fundamento em prova da materialidade e indícios de autoria colhidos na primeira fase da persecução penal. A peça acusatória descreveu com detalhes os fatos criminosos e as circunstâncias do crime, obedecendo ao disposto no art. 41 do CPP, tanto que conferiu à defesa possibilidade do contraditório. No mais, a defesa preliminar do(s) réu(s) se confunde com o mérito e com este será analisada e, verificando-se que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, ratifico a decisão de fls. 129. Designo o dia 09/06/2025, às 14:00h para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intimem(m)-se o(s) réu(s), requisitando-o(s) caso encontre(m)-se preso(s). Intimem-se as testemunhas de acusação/defesa, solicitando das mesmas número de telefone celular e endereço de e-mail para ingresso na audiência virtual, cujo convite será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que deverão ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência, portando documento original de identificação. Com exceção das testemunhas policiais, as quais sempre serão ouvidas por acesso à sala virtual, no cumprimento do(s) mandado(s) de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s), o senhor oficial de justiça deverá indagar a pessoa intimada se possui ou não condições de acesso à audiência virtual, fornecendo endereço de e-mail e telefone de contato e, em caso negativo, a mesma deverá ser intimada a comparecer ao fórum no dia e horário da audiência para participação presencial, devendo toda a ocorrência constar na certidão. O acesso à sala virtual poderá ser realizado pelo convite que será enviado ao e-mail informado em até dois dias anteriores à audiência. Do mesmo modo, aos Defensores e ao representante do Ministério Público fica facultada a possibilidade de participação da audiência por acesso à sala virtual ou presencialmente na sala de audiência desta 2ª Vara Judicial. Providencie a Serventia, se o caso, a juntada e/ou atualização de F.A. e certidões, bem como cobre-se a vinda dos laudos ainda não remetidos. Ciência às partes. Intime-se, requisite-se, expeça-se o necessário para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: KARINA PEREIRA NABAK (OAB 496548/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Purcina Irlandina de Lima E Moura (OAB 64639/SP), Karina Pereira Nabak (OAB 496548/SP) Processo 1500723-22.2024.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLINGTON GONÇALVES PEREIRA - Vistos. A denúncia apresentada pelo Ministério Público baseia-se em fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, narrando com precisão o comportamento delituoso do(s) acusado(s), não podendo se aventar, nessa fase, a falta de justa causa para ação penal, que consiste no interesse de agir do órgão da acusação com fundamento em prova da materialidade e indícios de autoria colhidos na primeira fase da persecução penal. A peça acusatória descreveu com detalhes os fatos criminosos e as circunstâncias do crime, obedecendo ao disposto no art. 41 do CPP, tanto que conferiu à defesa possibilidade do contraditório. No mais, a defesa preliminar do(s) réu(s) se confunde com o mérito e com este será analisada e, verificando-se que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, ratifico a decisão de fls. 134. Designado o dia 05/08/2025, às 15:30h para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que será realizada de forma mista (virtual e presencial). Intimem(m)-se o(s) réu(s), requisitando-o(s) caso encontre(m)-se preso(s). Intimem-se as testemunhas de acusação/defesa, solicitando das mesmas número de telefone celular e endereço de e-mail para ingresso na audiência virtual, cujo convite será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que deverão ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência, portando documento original de identificação. Com exceção das testemunhas policiais, as quais sempre serão ouvidas por acesso à sala virtual, no cumprimento do(s) mandado(s) de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s), o senhor oficial de justiça deverá indagar a pessoa intimada se possui ou não condições de acesso à audiência virtual, fornecendo endereço de e-mail e telefone de contato e, em caso negativo, a mesma deverá ser intimada a comparecer ao fórum no dia e horário da audiência para participação presencial, devendo toda a ocorrência constar na certidão. O acesso à sala virtual poderá ser realizado pelo convite que será enviado ao e-mail informado em até dois dias anteriores à audiência. Do mesmo modo, aos Defensores e ao representante do Ministério Público fica facultada a possibilidade de participação da audiência por acesso à sala virtual ou presencialmente na sala de audiência desta 2ª Vara Judicial. Providencie a Serventia, se o caso, a juntada e/ou atualização de F.A. e certidões, bem como cobre-se a vinda dos laudos ainda não remetidos. Ciência às partes. Intime-se, requisite-se, expeça-se o necessário para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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