Edson Ramos Borges Moreira Da Silva

Edson Ramos Borges Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 496658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Ramos Borges Moreira Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0164830-67.2006.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0164830-67.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - S.A.E.A.C.A.S.J. - Sandra Lucia Laronga Paraluppi - Vistos. Fls. 736/737: Proceda-se ao bloqueio do(s) veículo(s) sem restrição apontado(s) na petição retro (fl. 701), pelo sistema Renajud, incluindo-se as respectivas restrições, facultado o seu licenciamento, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Advirto o exequente quanto à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da cotação de mercado do(s) referido(s) veículo(s) supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: ... IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Portanto, oportunamente, em caso de pedido de penhora deverá providenciar a juntada aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo. Por fim, para que seja realizada a penhora na presença física do bem, providencie o exequente o devido preparo de acordo com o Provimento CG nº 27/2023 para expedição do Mandado de Penhora devendo ser informado o endereço a ser diligenciado: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Intime-se. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002495-48.2022.8.26.0001 (processo principal 1018849-39.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.B.C.A.S. - L.A.S. - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 378, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE, conforme instruções abaixo: - No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Neste caso, o nome do beneficiário e seu CPF indicados deverão ser o da parte K.B.C.A de S. Representada por Katia Cristina Correia. Qualquer divergência inviabiliza o levantamento. Providencie o requerente o necessário pelo prazo de 15 dias. - ADV: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP), MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 503480/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Encaminhem-se os autos à consideração do relator conforme determinação a fls. 197/199. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5036721-13.2024.4.03.6301 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VIANA Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA - SP496658-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 24/07/2025 às 14 horas Término: 28/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada, exclusivamente, pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Encaminhem-se os autos à consideração do relator conforme determinação a fls. 197/199. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
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