Edson Ramos Borges Moreira Da Silva

Edson Ramos Borges Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 496658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Ramos Borges Moreira Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041422-95.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - A.S.S. e outro - Vistos. Fls. 156/157: Anote-se e aguarde-se conforme fls. 137. Intime-se. - ADV: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020177-33.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado Ltda. - Eliude Estevam dos Santos Souza - Romero Alexandre da Silva - Vistos. Considerando o recolhimento das custas, providencie a z. Serventia a expedição de carta ou mandado visando à intimação do executado, observando-se o endereço da inicial, para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Com o retorno da carta, aguarde-se eventual manifestação da executada, ou decurso do prazo legal para apresentação de eventual impugnação. Em caso de silencio, expeça-se M.L.E em favor do credor, devendo o interessado providenciar a juntada de MLE. Outrossim, tendo em vista que o valor bloqueado não satisfaz integralmente o débito, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA FELINTRO (OAB 344322/SP), EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018526-43.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA - SP496658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos nº 0024240-26.2012.4.03.6301). Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018526-43.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA - SP496658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos nº 0024240-26.2012.4.03.6301). Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 503480/SP), Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB 4007/PB), Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB 496658/SP) Processo 0002495-48.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. B. C. A. de S. - Exectdo: L. A. de S. - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 378, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE, no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. O valor autorizado para levantamento também diverge do valor preenchido no formulário. Nos dados da conta é necessário constar o CPF da titular da conta destino, caso seja PIX deverá ser obrigatoriamente chave CPF/CNPJ. Qualquer divergência inviabiliza o levantamento. Providencie o requerente o necessário pelo prazo de 15 dias
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018757-70.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SEBASTIAO SIQUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA - SP496658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de evidência, nos termos dos artigos 294 e 311, caput e seu inciso IV, do novo código de processo civil (lei nº. 13.105/2015). Nos termos do artigo 294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência (cautelar ou antecipatória) ou em evidência. A tutela de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, para afastar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo concedida quando apresentada prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Na tutela de evidência se entrega ao interessado, total ou parcialmente, o próprio bem de vida pretendido ou os efeitos dele decorrentes. Assim, o requisito legal é que o alegado direito seja evidente, quando diante da hipótese do inciso IV, do artigo 311. Em que pese o entendimento no sentido de que a concessão da tutela de evidência depende de prévia manifestação da parte ré, em razão da ressalva referente à apresentação, pelo réu, de prova capaz de gerar dúvida razoável quanto ao fato constitutivo do direito do autor, o entendimento adotado por este juízo é no sentido de que não há vedação legal à sua concessão desde o recebimento da inicial, considerando que há casos em que o juízo pode concluir, desde logo, da inexistência ou baixa probabilidade de existência de documentos capazes de gerar a referida dúvida razoável. A tutela provisória decorre de cognição sumária, que poderá ou não ser mantida após a cognição exauriente. Pode ser concedida a pedido do autor ou de ofício pelo Juiz. Tratando-se de pedido de concessão ou revisão de benefício previdenciário, as provas apresentadas não se mostram suficientes para a concessão da tutela de evidência, considerando que a negativa administrativa leva à necessidade de melhor elucidação dos fatos, pois se mostra absolutamente crível que o INSS disponha de provas capazes de gerar dúvida razoável quanto aos fatos constitutivos do alegado direito do autor. No caso em exame, a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período de trabalhado comum. Contudo, a verificação dos vínculos alegados, bem como os motivos pelos quais o Instituto Nacional do Seguro Social deixou de reconhecê-lo, depende de detida análise das provas documentais apresentadas e de prévia manifestação da parte contrária. Por tal razão, não verifico a evidência do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA. Cite-se o INSS. Registre-se e intimem-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1016605-64.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro Regional de Santana; 8ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1016605-64.2024.8.26.0001; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Romero Alexandre da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP); Apelado: Ensino Supletivo Aliado Ltda.; Advogado: Felipe Condez Ogando (OAB: 310836/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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