Julio Augusto Moraes Menzzano
Julio Augusto Moraes Menzzano
Número da OAB:
OAB/SP 496671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-04.2024.8.26.0650 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Passarella Usinagem e Ferramentaria - Eireli - *Tendo em vista que foi certificado nos autos, o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) vencedor(a)(es) para requeira(m) o que entende(m) de direito, no prazo legal. Pretendendo dar início à execução, esta deverá ser distribuída eletronicamente, para tramitação digital, com observância do quanto no art. 1.286 das NCGJ - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016549-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carmen Lucia Gouvea Doimo - Cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo, cabendo ao primeiro requerente prestar contas junto aos herdeiros. O documento poderá ser impresso pelo interessado/patrono por meio de acesso a plataforma do SAJ -Sistema de Automação da Justiça. Isento de custas, ante a gratuidade concedida. Após as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000398-95.2024.8.26.0548 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela de Urgência - J.M.S. - U.C.C.T.M. - Vistos. Dos autos constando as contrarrazões da parte apelada ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058156-44.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gabriel Bianchi - Kleber Rodrigues de Melo e outro - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: CÍCERO RAMOS CHAVES (OAB 444855/SP), KELLY MARIANE GAMA DA SILVA (OAB 367219/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014795-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Graziela Lelis Tambosi - Hinz & Hinz Lavanderias Ltda - 1 - Certifico e dou fé que a contestação com pedido contraposto apresentada nas páginas 53-55 é tempestiva. Fica intimado o(a) requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38028 - "Manifestação Sobre a Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2 - Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006673-88.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1001638-38.2016.8.26.0019) (processo principal 1001638-38.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H. B. Donato - EPP - Marli Isabel Franciscato David Ferreira e outro - Vistos. Fls. 1050: Defiro a realização da perícia de avaliação dos bens imóveis, para o que nomeio a Perita Jaqueline Bacan para outro encargo, que deverá ser intimada para de estimativa de sseus honorários. Cumpra-se. Tendo em vista a inexistência propriamente de vencedores ou vencidos na ação dedissoluçãodesociedade, o ônus de custeio de perícia a ser realizada emliquidação de sentençapara apuração de haveres deverá ser repartido pelas partes, na proporção de suas participações societárias. Fls. 1051/1052 e 1062/1064: Aprescriçãointercorrenteé instituto vinculado à pretensão executiva do direito. Tratando-se de sentença ilíquida, a liquidaçãointegra a fase de cognição do processo, de modo que a prescrição somente incide a partir do aperfeiçoamento do título. Com efeito, o prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o fim da liquidação, de modo que rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Fls. 1053/1054: Diante da notícia do perecimento do patrimônio mobilizado será considerada a avaliação já realizada nos autos principais (fls. 260/262), com os valores apontados pela perícia técnica. Assim, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, os valores atualizados desde aquela data (23/10/2017) para apuração do valor dos bens móveis. Por consequência, revogo a nomeação da perita para avaliação dos bens móveis, consignada a fls. 914. Fls. 1084: Passo à análise dos embargos de declaração, posto que tempestivo e dou-lhes provimento para sanar a contradição que se apresenta. Com efeito, razão assiste à embargante uma vez que, de fato, a hipótese não autoriza a substituição processual pretendida. Cabe notar que o termo de cessão (fls. 1068/1070), se restringe a direitos creditórios eventualmente advindos da demanda em fase de liquidação, nada mencionando acerca de eventuais deveres e débitos resultantes da liquidação da sentença em andamento, o que justifica e determina a manutenção dos cedentes como parte neste feito, admitindo-se o cessionário na qualidade de terceiro interessado. Assim, acolho os embargos e defiro a inclusão do cessionário na condição de terceiro interessado, cadastrando-se junto ao sistema. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-89.2024.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.I. - D.L.I. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 538/539, atestando inconformismo com a outrora sentença prolatada, suscitando existência de contradição. Decido. De fato, constou a condenação a honorários sucumbenciais irrisórios, motivo pelo qual CONHEÇO dos embargos e acolho-os para constar o seguinte: "Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba de honorários advocatícios essa fixada, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00, nos termos da Tabela de Honorários 2024, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (Art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC)." Fica consignado que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não está vinculada aos valores absolutos previstos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual deve servir apenas de referência para aplicação a cada caso concreto. Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. Sentença que julgou procedente o pedido para determinar a apresentação dos documentos requeridos e, diante da exibição,declarou cumprida a obrigação, condenando a pare apelada a honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Pretensão do patrono da autora à reforma. Valor da causa muito baixo, resultando em honorários irrisórios se aplicada a regra geral do art. 85, § 2º do CPC. Fixação pelo critério equitativo, nos termos do art. 85, § 8º do mesmo Código, mas sem vinculação à Tabela emitida pela OAB, que é meramente referencial, não vinculando o juiz, que atua sob as balizas do livre convencimento motivado,considerando as peculiaridades do caso concreto. Recurso provido em parte.(grifei)(TJSP; Apelação Cível nº 1009364-81.2022.8.26.0624; 23ª Câmara de DireitoPrivado; Relatora: HELOÍSA MIMESSI; j. 13.07.2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de qualquer omissão,contradição, obscuridade ou erro material a permitir atribuição de efeito modificativo Simples inconformismo como julgado que visa a rediscussão da matéria Impossibilidade Celeuma devidamente examinada Descabimento da fixação dos honorários advocatícios, com base na tabela emitida pelo Órgão de Classe da Advocacia Utilização de tal parâmetro que não é admitida por trazer mera recomendação genérica, desprovida de caráter vinculante e não levar em conta as particularidades da demanda Embargos rejeitados. (grifei)(TJSP; Embargos de Declaração Cível nº 1000535-68.2022.8.26.0315; 15ª Câmarade Direito Privado: Relator: MENDES PEREIRA; j. 10.02.2023). De resto, permanece a sentença tal como prolatada. No que diz respeito aos embargos de declaração apresentados pela parte requerida às fls. 540/542. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022, do CPC). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. O recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que Omissão e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. Assim, ficam rejeitados os embargos. Int. P.R. e intime-se. - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)