Julio Augusto Moraes Menzzano
Julio Augusto Moraes Menzzano
Número da OAB:
OAB/SP 496671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052442-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - GAC Transportes e Logistica Ltda ME - Banco Itaucard S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005716-78.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro Archanjo Pereira - Guilherme Cassiano de Andrade Pereira e outro - Vistos. Intimem-se os excipientes, George e Guilherme, por carta, suprirem a omissão em 48 horas, sob as penas da lei. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre os fatos alegados na exceção (fls. 228/232). Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007718-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Graziela Lelis Tambosi - - Diego de Lima Incrocci - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 01/07/2025 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados nas petições de fls. 22/24, 36/37 e 49/51. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014171-20.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - P.C.C.A. - C. - Vistos. As partes juntaram petição nos autos noticiando a celebração de acordo entre elas (fls. 361/365). Em que pese já tenha sido prolatada sentença de mérito, é possível a homologação de acordo entre as partes, conforme vem entendendo a jurisprudência pátria: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Magistrado que deixa de apreciar acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que já encerrada a prestação jurisdicional. Irresignação da exequente. Cabimento. Acordo que pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Inteligência dos artigos 840 e 139, inciso V, ambos do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027176-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)". E assim deveria mesmo ser já que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Acrescente-se ainda que, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Logo, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 da lei processual civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo necessário ao cumprimento. Após, informem as partes em 30 dias o cumprimento para extinção definitiva do processo, sendo que o silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003995-30.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adriel Cordeiro de Oliveira - Dickker Empreendimentos e Participações Ltda - Fls. 87/135: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040519-80.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.C.B. - L.M.B.C.B. - III - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da presente ação de procedimento comum promovida por E. P. C. B., qualificado nos autos, contra L. M. B. C. B., igualmente qualificada. Finalmente, CONDENO o autor no pagamento das custas e despesas processuais, atualizada e acrescida de juros legais, bem como no dos honorários advocatícios da parte ex adversa, que ora fixo em 10% do valor da causa, tudo devidamente corrigido, devendo a cobrança dessas verbas obedecer aos requisitos da gratuidade da justiça. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), TALES MANUEL ZOTTINI FREITAS (OAB 420742/SP), GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047030-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Passfio Soluções e Participações S.a. - Agravado: José Carlos Passarella - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram os advogados Julio Augusto Moraes Menzzano, OAB/SP 496.671 e Nelson Cavalcante da Silva, OAB/SP 345.850. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO DO MAQUINÁRIO DADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR O DIREITO DA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Augusto Moraes Menzzano (OAB: 496671/SP) - Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP) - Nelson Cavalcante da Silva (OAB: 345850/SP) - 4º andar